OESP, Metrópole, p. C6
19 de Set de 2009
Justiça Federal determina retirada de casas flutuantes do Rio Paraná
Vitor Hugo Brandalise
A Justiça Federal em Presidente Prudente determinou anteontem a retirada de 41 casas flutuantes ao longo das margens do Rio Paraná, fundeadas em área de proteção permanente nos municípios de Panorama e Pauliceia, norte do Estado. Na região, foram instaurados 23 inquéritos policiais para apurar crimes ambientais cometidos por donos das casas, acusados de degradação de mata ciliar e prática de pesca predatória. A Marinha, responsável por conceder autorização para as casas se instalarem dentro do rio, está impedida de emitir novos Títulos de Inscrição de Embarcação (TIEs) e obrigada a cancelar as autorizações existentes.
Os proprietários das casas flutuantes - chamadas "ranchos" e utilizadas principalmente para lazer nos fins de semana -, têm 60 dias para remover as estruturas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Na ação proposta pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Presidente Prudente, foi apontada construção de passarelas que unem as casas flutuantes à área de proteção ambiental, além de churrasqueiras, banheiros e fossas nas margens, sem notificação de órgãos ambientais. As observações foram comprovadas em laudo pericial e acatadas pela Justiça.
Desde que foi notificada da decisão, anteontem, a Delegacia Fluvial da Marinha em Presidente Epitácio paralisou a emissão de TIEs nos municípios de Panorama e Pauliceia - área do Rio Paraná conhecida como "região das cinco ilhas" - e congelou cinco pedidos de autorização em processo. Para cada autorização concedida e título não cancelado, a Marinha terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
"Vamos acatar o que a Justiça decidiu. Essas embarcações cumpriam a legislação naval, mas, se foi constatado dano ambiental, a Justiça deve mesmo intervir", disse o comandante Mário Roberto de Souza Lima, da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio. A Advocacia-Geral da União em Presidente Prudente tem até outubro para decidir se vai recorrer da decisão.
Na decisão judicial, o juiz Newton José Falcão, da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, assinala aumento no número de construções a partir de 2007. "É bastante provável que o dano ambiental tenha se intensificado. O Direito Ambiental se rege pela precaução. Havendo dúvidas, a obra deve ser evitada."
OESP, 19/09/2009, Metrópole, p. C6
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