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Justiça Federal determina retirada de casas flutuantes do Rio Paraná

OESP, Metrópole, p. C6
19 de Set de 2009

Justiça Federal determina retirada de casas flutuantes do Rio Paraná

Vitor Hugo Brandalise

A Justiça Federal em Presidente Prudente determinou anteontem a retirada de 41 casas flutuantes ao longo das margens do Rio Paraná, fundeadas em área de proteção permanente nos municípios de Panorama e Pauliceia, norte do Estado. Na região, foram instaurados 23 inquéritos policiais para apurar crimes ambientais cometidos por donos das casas, acusados de degradação de mata ciliar e prática de pesca predatória. A Marinha, responsável por conceder autorização para as casas se instalarem dentro do rio, está impedida de emitir novos Títulos de Inscrição de Embarcação (TIEs) e obrigada a cancelar as autorizações existentes.

Os proprietários das casas flutuantes - chamadas "ranchos" e utilizadas principalmente para lazer nos fins de semana -, têm 60 dias para remover as estruturas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Na ação proposta pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Presidente Prudente, foi apontada construção de passarelas que unem as casas flutuantes à área de proteção ambiental, além de churrasqueiras, banheiros e fossas nas margens, sem notificação de órgãos ambientais. As observações foram comprovadas em laudo pericial e acatadas pela Justiça.

Desde que foi notificada da decisão, anteontem, a Delegacia Fluvial da Marinha em Presidente Epitácio paralisou a emissão de TIEs nos municípios de Panorama e Pauliceia - área do Rio Paraná conhecida como "região das cinco ilhas" - e congelou cinco pedidos de autorização em processo. Para cada autorização concedida e título não cancelado, a Marinha terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.

"Vamos acatar o que a Justiça decidiu. Essas embarcações cumpriam a legislação naval, mas, se foi constatado dano ambiental, a Justiça deve mesmo intervir", disse o comandante Mário Roberto de Souza Lima, da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio. A Advocacia-Geral da União em Presidente Prudente tem até outubro para decidir se vai recorrer da decisão.

Na decisão judicial, o juiz Newton José Falcão, da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, assinala aumento no número de construções a partir de 2007. "É bastante provável que o dano ambiental tenha se intensificado. O Direito Ambiental se rege pela precaução. Havendo dúvidas, a obra deve ser evitada."

OESP, 19/09/2009, Metrópole, p. C6

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