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Justiça Federal denuncia madeireiros por extração de mogno em Altamira

O Liberal-Belém-PA
13 de Mai de 2003

O procurador da República Felício Pontes Junior denunciou ontem à Justiça Federal de Santarém o madeireiro José Silva Barros e sua mulher, Francisca Lucena Barros, proprietários da Cilla Indústria e Comércio de Madeira Ltda. Eles são acusados de exploração, transporte e armazenagem de 3.500 metros cúbicos de mogno e cedro, em Castelo dos Sonhos, distrito de Altamira, no sudoeste do Pará.

Os dois madeireiros foram flagrados por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e agentes da Polícia Federal durante a "Operação Amazônia", em setembro de 1999. Felício Júnior requereu ao juiz que a madeira seja doada à Igreja Católica de Castelo dos Sonhos para ser utilizada em projetos sociais.

José Silva Barros e Francisca Lucena Barros são pais de Antonio Lucena Barros, o "Maranhense", que na semana passada foi denunciado por sete procuradores federais do Pará, Brasília e Tocantins por prática de trabalho escravo nas Fazendas São Roberto e Vale do Rio Fresco, no sul do Estado. Ele também está sendo processado na Justiça Federal por extração ilegal de mogno na reserva dos índios caiapós.

José Barros também figura na denúncia de trabalho escravo. Contra a empresa dele e de Francisca Lucena Barros em Castelo dos Sonhos, os fiscais do Ibama lavraram cinco autos de infração, totalizando em multas R$ 718 mil.

Floresta - "A materialidade e a autoria do crime ambiental estão devidamente comprovadas pelos autos de infração, termos de apreensão e depósito e demais provas", diz Felício Júnior na denúncia. Além da exploração e transporte ilegal da madeira, os dois acusados são processados por destruição de floresta nativa na região de Castelo dos Sonhos. Em razão do grande volume de madeira apreendida, o procurador pediu ao juiz federal de Santarém a suspensão total das atividades da Cilla Madeira Ltda.

José e Francisca Barros, por serem donos da empresa denunciada, sofrem a mesma imputação criminal, já que, diz o procurador, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui as das pessoas físicas, "devendo quem, de qualquer forma, concorrer para as práticas dos crimes previstos na Lei Ambiental, incidir nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade".

Ainda segundo Felício Júnior, a extensão do dano causado ao meio ambiente, conforme fotos constantes dos autos e a grande quantidade de madeira apreendida, impedem "qualquer benefício legal aos denunciados.

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