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Justiça Federal condena madeireiros

O Liberal-Belém-PA
16 de Dez de 2004

O juiz Rubens Rollo D'Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal em Belém, condenou os madeireiros Lydio Biasi e Francisco de Assis Pereira da Silva à prisão, multa e prestação de serviços à comunidade. Os dois foram sentenciados a seis anos de reclusão em regime semi-aberto por retirada irregular de madeira em terra indígena. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) depois de uma operação de fiscalização da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na terra indígena Alto Rio Guamá, dos índios Tembé, em que foram apreendidos um trator e uma pá carregadeira de propriedade dos dois empresários.

Eles são de Paragominas, centro de exploração madeireira no nordeste paraense de onde por muitos anos se lançaram frentes de invasão contra a reserva Tembé. A Justiça aceitou os documentos de propriedade das máquinas e o fato de a fiscalização tê-las encontrado escondidas dentro da reserva, como provas do crime, mesmo os madeireiros alegando que tinham feito contratos de aluguel do maquinário a terceiros. De acordo com a sentença, os empresários "abusam de humildes trabalhadores para a prática de crime, oferecendo-lhes emprego para tal empreitada, e têm acesso a enorme estrutura de corrupção para embarcar tanta madeira ilegal sem cobertura de ATPFs (Autorização para Transporte de Produto Florestal) e fazê-las transitar pelos
postos de fiscalização".

Testemunha do processo, o cacique Sérgio Muxi Tembé disse que os dois madeireiros eram de fato os proprietários das máquinas utilizadas na derrubada de árvores dentro da reserva. Além disso, acusou o réu Francisco de Assis de ter feito negócios com madeira com alguns índios de outra área da reserva.

Máquinas - De acordo com a sentença, o fato de o trator de esteira e a pá carregadeira estarem camuflados no mato já constitui indício veemente de crime. Estar nas proximidades das esplanadas, dentro ou fora da terra indígena, também é relevante, diz o magistrado, pois as conclusões da fiscalização foram no sentido de que as máquinas foram usadas para o desmatamento ilegal. Os réus, afiança ainda o juiz, destruíram a floresta ao derrubar árvores de alto valor econômico, um "crime ambiental independente do mero furto de madeira".

O procurador da República no Pará, Felício Pontes Júnior, autor da denúncia, comemorou a decisão da Justiça. Para ele, a punição é exemplar

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