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Justiça é simpática à defesa ambiental

Valor Econômico, Economia, p. A4
28 de Jul de 2005

Justiça é simpática à defesa ambiental

Juliano Basile De Brasília

A Justiça concede a maior parte dos pedidos de proteção ambiental, mas é lenta nessa tarefa. A conclusão é de estudo feito pelo Instituto Sócio-Ambiental (Isa). Os juízes concederam mais de 57% dos pedidos de liminares em ações sócio-ambientais e negaram apenas 37%. No entanto, mais de 40% dessas ações demoram mais de três anos para serem julgadas.
O Isa analisou 468 ações civis públicas que tramitam na 1ª. Região da Justiça Federal (que inclui Brasília, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Goiás, Mato Grosso, Tocantins e os Estados do Norte). O levantamento pega toda a região da Amazônia, onde as ações são freqüentes. Houve a concentração nas ações civis públicas porque este é considerado como o instrumento mais eficaz na defesa do meio ambiente. Essas ações podem ser propostas por associações, ONGs, procuradores e entes públicos, como o Ibama, e, se aceitas, têm efeitos imediatos.
A grande maioria das ações envolve temas que interessam muito às empresas. De acordo com o estudo, existem 51 ações tratando de problemas de infra-estrutura, correspondendo a 11% do total. Outras 39 se referem a poluição, e 27 a projetos de mineração.
Segundo o estudo, num total de 261 ações com pedidos de liminares (decisões provisórias), os juízes aceitaram totalmente 149, deram provimento parcial a 15 e negaram 96. Já entre as 307 ações com sentença (decisão definitiva), os juízes deram provimento total a 154, parcial a 51 e foram contrários a 100 ações. 0 resultado é bastante positivo, afirmaram os coordenadores da pesquisa, André Lima e Raul do Valle.
Por outro lado, a demora do Judiciário dificulta o trabalho de proteção ambiental. Apenas 28% das ações são decididas em menos de um ano. Mais de 40% demoram mais de três ano para serem julgadas.
"Apesar da demora, o judiciário vem se mostrando simpático à causa sócio-ambiental", afirmou André Lima. Em 50% dos casos, juízes de 1ª. instância deram sentenças acolhendo integralmente o pedido dos autores, ressaltou. Em outros 17,5%, os juízes acolheram parcialmente os pedidos, muitas vezes modificando apenas o valor da indenização. "Isso significa que, na maiorias dos casos, o juiz de 1. grau deu uma decisão favorável ao meio ambiente", concluiu Lima. Isso também tem ocorrido na 2ª. instância, pois os tribunais de Justiça dos Estados têm confirmado 80% das decisões da 1ª. instância. Pouquíssimos casos chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF): apenas 23 recursos, segundo o levantamento do Isa.
A decepção da pesquisa ficou por conta da pouca participação das associações. Das 468 ações pesquisadas, apenas 24 (5%) foram propostas por entidades e ONGs. O dado é grave, pois a ação civil pública foi criada, há exatos 20 anos, exatamente para permitir o maior acesso da população ao judiciário, abrindo o caminho para entidades recorrerem diretamente à justiça. "Mas, isto não está acontecendo", lamenta André Lima.
O Ministério Público Federal é o autor de 50% das ações e o MP Estadual de 18%. Os órgãos públicos são autores de 41% das ações e réus em 50%.

Valor Econômico, 28/07/2005, Economia, p. A4

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