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Justica dos EUA indicia dois por morte de irma Dorothy

OESP, Nacional, p.A16
23 de Jun de 2005

Justiça dos EUA indicia dois por morte de irmã Dorothy
Fogoió e Eduardo dificilmente serão julgados lá, mas decisão serve para cobrar solução do caso no Brasil
Paulo Sotero Correspondente WASHINGTON
A Justiça federal dos Estados Unidos invocou ontem jurisdição extraterritorial para indiciar os brasileiros Rayfran das Neves Sales, de 28 anos, o Fogoió, e Clodoaldo Carlos Batista, de 30, conhecido como Eduardo, pelo assassinato da missionária americana Dorothy Stang, morta a tiros em Anapu, Pará, no dia 12 de fevereiro passado.
Presos dias depois do crime, os dois aguardam julgamento no Pará. A ação coloca sob a alçada da Justiça federal nos EUA um processo por um crime ocorrido no Brasil com uma cidadã americana e que o governo brasileiro recusou-se a federalizar. Congressistas comunicaram à embaixada do Brasil em Washington sua expectativa de que o processo passasse para a esfera federal, conforme pediram a família e amigos da religiosa.
O indiciamento da dupla foi decidido por um grande júri popular em Washington. Fogoió e Eduardo são acusado de premeditação, homicídio culposo e uso de arma na execução do crime. Segundo a peça acusatória de oito páginas, os atos referidos no indiciamento "ocorreram no Brasil, ou seja, fora da jurisdição de qualquer Estado ou distrito dos Estados Unidos, mas dentro da jurisdição extraterritorial dos EUA e, portanto, de acordo com o Título 18 do Código Anotado dos Estados Unidos, seção 3238, dentro da jurisdição do Tribunal Federal do Distrito de Columbia".
A possibilidade da reivindicação de jurisdição extraterritorial está contemplada na terceira Compilação das Leis de Relações Exteriores dos EUA que trata de certas categorias de crimes reconhecidos pelas leis internacionais como princípio pessoal passivo. Em 1985, os EUA acionaram tal dispositivo para indiciar e julgar em Washington um cidadão colombiano acusado de matar um agente antinarcóticos dos EUA.
As chances de os dois brasileiros virem a ser julgados nos EUA são entre remotas e nulas, pois o Brasil não extradita seus cidadãos. Mas o indiciamento introduz um novo tema na agenda bilateral, que os americanos podem levantar ao abrigo do Acordo de Assistência Legal Mútua assinado pelos governos de Fernando Henrique Cardoso e Bill Clinton e que é acionado com freqüência pelos dois lados. Ele constitui também um importante elemento de pressão não apenas para que Fogoió e Eduardo sejam julgados e condenados, mas também para que as autoridades brasileiras identifiquem e punam os mandantes.
A nota anunciando o indiciamento afirma que "o assassinato é visto como uma resposta ao ativismo da irmã em defesa de programas do governo brasileiro".
OESP, 23/06/2005, p. A16

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