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Justiça do Rio proíbe MST de atacar Vale

OESP, Nacional, p. A11
Autor: SILVA FILHO, Diamantino
20 de Mar de 2008

Justiça do Rio proíbe MST de atacar Vale
Medida visa a impedir atos violentos e paralisação de atividades; Stedile diz que liminar não passa de 'idiotice'

Alexandre Rodrigues e Alessandra Saraiva

A Vale obteve na Justiça do Rio uma liminar contra o Movimento dos Sem-Terra (MST) que proíbe a organização e seu dirigente nacional João Pedro Stédile de 'incitar e promover' atos violentos contra instalações da empresa ou que interrompam suas atividades. A liminar foi expedida terça-feira pela juíza Patrícia Whately, da 41ª Vara Cível da capital fluminense, que fixou multa de R$ 5 mil por infração. Em visita ao Rio, Stédile afirmou que medidas judiciais não conseguirão deter as ações contra a ex-estatal e classificou a iniciativa de 'idiotice' dos advogados da Vale.

A empresa alegou na Justiça que, sob a liderança de Stédile, o MST vem premeditadamente promovendo incursões violentas, causando prejuízos, além de danos à imagem. A juíza registrou que o MST tem direito a realizar manifestações, mas 'sem causar turbação ou esbulho à posse alheia, nem impedir a consecução das atividades de qualquer empresa', tendo em vista 'os ditames da Lei Maior'.

Ela cita documentos da Vale comprovando a participação do MST, da Via Campesina e do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) em episódios recentes, como a paralisação da obra da hidrelétrica de Estreito, o bloqueio da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) e a invasão de uma unidade da Ferro Gusa Carajás, no Maranhão, que são de propriedade da companhia ou de consórcios integrados por ela.

CARAJÁS'

Em nota, a Vale informou que buscou a Justiça 'diante dos sucessivos ataques que vem sofrendo pelo MST desde o início do ano passado'. A empresa conta oito invasões em suas propriedades desde março de 2007. Outra motivação, diz a nota, é a informação veiculada na imprensa e em panfletos de que o MST planeja para 7 de abril nova incursão às instalações da Estrada de Ferro Carajás, no Pará, que pertence à Vale.

A empresa se queixa do que chamou de 'constante desrespeito ao Estado de Direito' e argumenta que o Pará ficará com mais da metade dos 62 mil empregos que quer gerar até 2012.

Após proferir uma aula magna na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Stédile afirmou que não se surpreende com 'medida desesperada' da Vale, a quem acusou de usar 'métodos da época da ditadura'. Ele disse que o MST não vai desistir de sua campanha pela reestatização da companhia. Segundo ele, a Vale tem dívida social com comunidades onde atua e as ações de grupos como o MST e Via Campesina têm como objetivo pressionar para que a ex-estatal cumpra compromissos e abandone projetos prejudiciais ao meio ambiente.

Stédile ironizou a ameaça da Justiça de multá-lo. 'Nós ficamos mais bravos ainda. Vocês acham, honestamente, que é o fato de ter um multa de R$ 5 mil contra mim que vai convencer o povo do Pará a não parar o trem? Isso é uma idiotice. Estão pagando mal os advogados.'

'O Estado é omisso, faz vista grossa'
Diamantino Silva Filho: advogado. Para advogado, direito de propriedade no Brasil vem sendo 'absolutamente mal protegido'

Fausto Macedo

A liminar que proíbe o MST de atacar a Vale tem o efeito de um habeas-corpus preventivo da propriedade, compara o advogado Diamantino Silva Filho. Professor de Direito Agrário há 40 anos ele afirma que o Estado 'faz vista grossa' e não cumpre ordens judiciais para desocupar terras invadidas.

Qual a eficácia da liminar?

É habeas-corpus preventivo para evitar o abuso, a violência dos sem-terra. O possuidor do bem tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e de ser protegido contra violência iminente se tiver justo receio de ser molestado.

Mas precisa de liminar para fazer valer o Código Penal?

O cidadão tem direito à liberdade. Só pode ser preso em flagrante delito ou por condenação judicial. Mas num momento de conturbação social passa a correr riscos e busca o habeas-corpus preventivo para não ser preso. É o que estamos vivendo com as ações do MST e violações ao direito de propriedade. O interdito proibitório não substitui a condição de não invadir, mas é impeditivo. O acusado pode sofrer sanções de natureza civil.

Outros alvos do MST devem seguir a iniciativa da Vale?

As empresas sob risco devem tomar a mesma medida. Sanções civis costumam funcionar melhor que as penais. Podem inibir a prática do crime porque punem previamente. A medida civil, além de ser uma proteção patrimonial, é tranqüilizadora da exploração da propriedade e dos atos econômicos e empresariais que ali podem ser exercidos. O fato de a invasão ser crime não protege plenamente a Vale. Com o mandado prévio pode ter policiamento e impedir a consolidação do ato que teme. Medida antecipatória.

Por que chegou a esse ponto?

Por desmandos absolutos do MST. O Estado é omisso, faz vista grossa. O direito de propriedade no Brasil vem sendo absolutamente mal protegido. São muitas as reintegrações não cumpridas. É uma política social louca. O juiz decide, mas o Estado-polícia não cumpre.

OESP, 20/03/2008, Nacional, p. A11

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