FSP, Brasil, p. A8
18 de Dez de 2007
Justiça do Pará anula julgamento de acusado de matar Dorothy Stang
Advogado afirma que houve `cerceamento de defesa'; nova data não foi marcada
Da agência Folha
A Justiça do Pará anulou ontem o segundo julgamento de Rayfran das Neves Sales, que aconteceu em outubro. A defesa do suspeito, acusado de matar a missionária Dorothy Stang, argumentou que houve falhas cometidas pelo juiz responsável no processo.
Dorothy, americana naturalizada brasileira, foi morta em fevereiro de 2005, no interior do Pará quando se dirigia a uma reunião com agricultores em Anapu. Ela tinha 73 anos.
Em 2005, Rayfran foi condenado a 27 anos de cadeia. Como a pena excedeu 20 anos, ele teve direito a um segundo julgamento, em que a condenação foi confirmada.
Segundo o argumento acatado pela Justiça ontem, o juiz não levou ao júri uma das teses levantadas pelo advogado do acusado, César Ramos. Ele reclamou de um "cerceamento de defesa" no processo.
A tese era que havia um atenuante no crime: segundo a defesa, a vítima chegou a ameaçar o acusado antes do crime, o que configuraria "homicídio privilegiado" e poderia reduzir a pena do suspeito em até um terço.
Segundo o advogado, havia também jurados que não poderiam atuar por terem participado do primeiro julgamento.
Havia a possibilidade de a pena ser reduzida por conta dos problemas levantados pelo advogado, mas os desembargadores do Tribunal de Justiça preferiram anular o julgamento.
Ainda não foi decidida a nova data. A definição só deve acontecer em 2008, segundo o Tribunal de Justiça do Pará.
No julgamento, ao ser interrogado, Rayfran, que continua preso, disse ter matado a missionária a tiros, mas negou que tivesse sido contratado por fazendeiros para assassiná-la.
Outro acusado da morte de Dorothy, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, apontado como o mandante do crime, já foi condenado a 30 anos de prisão, mas deve passar por novo julgamento no próximo ano.
Outro julgado pelo crime foi Amair Cunha, condenado a 18 anos de prisão em 2006 pela acusação de intermediar o crime. (Felipe Bächtold)
FSP, 18/12/2007, Brasil, p. A8
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