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Justiça determina que Funai promova a defesa judicial de indígenas

Destak Jornal https://www.destakjornal.com.br
15 de Out de 2018

Entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determina que a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve promover a defesa judicial de indígenas em ações que envolvem o direito da coletividade. A decisão, proferida na quarta-feira (10) contraria a defesa da Funai, que pediu a transferência da atribuição para a própria comunidade indígena.

O questionamento partiu de julgamento de uma ação de reintegração de posse ajuizada contra a Comunidade Indígena Kanela do Araguaia, no Mato Grosso. No processo, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a responsabilidade é da Funai, argumentando que o direito da coletividade indígena está relacionado a ocupação tradicional da área.

Segundo dispositivos legais citados pelo procurador, os indígenas podem ter seus interesses patrocinados pela Funai. O parágrafo 6o do art. 11-B da Lei 9.028/95 estabelece que "a Procuradoria-Geral da Funai permanece responsável pelas atividades judiciais que, de interesse individual ou coletivo dos índios, não se confundam com a representação judicial da União".

O MPF citou na manifestação trecho da lei regulamentar além da Portaria da Advocacia-Geral da União 839/10, que estabelece que "a Procuradoria-Geral Federal, as Procuradorias Regionais Federais, as Procuradorias Federais nos Estados, as Procuradorias Seccionais Federais, os Escritórios de Representação e a PFE/Funai atuarão, obrigatoriamente, na orientação jurídica e na defesa judicial dos direitos e interesses individuais indígenas, sempre que a compreensão da ocupação territorial, da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças e das tradições for necessária ao deslinde da controvérsia jurídica".

Ao julgar o caso, o desembargador Souza Prudente, relator do caso, definiu a atuação da Funai. "Remanesce, assim, a responsabilidade da Funai pelas atividades judiciais, de interesse individual ou coletivo dos índios, que não se confundam com a representação judicial da União Federal", diz.

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