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Justiça determina melhoria na assistência a aldeias Guarani no Paraná

Cimi - www.cimi.org.br
28 de Out de 2008

O juiz federal Luiz Carlos Canalli, da 1ª. Vara Federal de Umuarama, Paraná, determinou que a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o Estado do Paraná qualifiquem o atendimento prestado aos Guarani que vivem nas aldeias Tekoha Porã e Tekoha Marangatu, no município de Guaíra, e Tekoha Araguajú, em Terra Roxa, no oeste paranaense.

À FUNASA, o juiz determinou que, num prazo de 10 (dez) dias, "instale módulos sanitários e cozinha para preparação de alimentos; provenha o fornecimento ininterrupto de água tratada, bem como o fornecimento regular de cestas básicas, em periodicidade mensal, ou em periodicidade inferior se necessário ao atendimento da segurança alimentar; disponibilize equipe multidisciplinar na área da saúde para atendimento aos indígenas, dando-lhes assistência 24 horas, bem como assegure o fornecimento de medicamentos".

Ao Estado do Paraná, foi determinado que, no prazo de 20 (vinte) dias, "proceda à instalação, se ainda não o fez, e provenha a infra-estrutura, física e de pessoal, necessária ao funcionamento de escolas indígenas nas comunidades Tekoha Porã e Tekoha Marangatu, em Guaíra-PR, e Tekoá Araguaju, em Terra Roxa-PR".

Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertido ao Fundo de que trata o art. 13 da Lei no. 7.347/85.

A presente decisão judicial responde positivamente ao pedido de antecipação de tutela feito pelo Procurador da República Robson Martins, no âmbito da Ação Civil Pública No 2008.70.04.002232-9/PR. O Ministério Público Federal protocolou Ação Civil Pública junto à Justiça Federal após a realização de Procedimento Administrativo no. 125099000200/2007-32, que serviu como prova aos autos de que as referidas comunidades indígenas não contam com sanitários, nem fornecimento regular de água tratada, de modo que as famílias consomem água do Rio Paraná, sendo constantes e numerosos os problemas de saúde; não recebem cestas básicas regularmente e há total falta de estrutura para o acesso à educação, bem como, falta de equipe de saúde e de fornecimento de medicamentos, originando casos de desnutrição e doenças principalmente em crianças.

Na decisão, o juiz federal cita ainda o relatório, apresentado durante audiência na própria Justiça Federal, em que o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) descreve a situação lastimável enfrentada pelos indígenas em questão.

O CIMI espera que a presente decisão judicial seja imediatamente acatada e cumprida por parte dos órgãos citados. A decisão responde a reivindicações urgentes e legítimas dos Guarani e demonstra a falta de iniciativa própria de órgãos públicos responsáveis, jurídica e legalmente, pela efetivação de direitos dos povos indígenas no Brasil.

Guarapuava, PR, 27 de outubro de 2008

Cleber César Buzatto, Marline Dassoler Buzatto e Diego Pelizzari

CIMI Sul - Equipe Paraná.

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