Gazeta de Santarém-Santarém-PA
26 de Nov de 2003
O juiz substituto da Vara Federal da Sub-Seção Judiciária de Santarém, Fabiano Verli, expediu liminar na tarde de ontem, determinando que a Gerência Regional do Ibama resolva o impasse criado com a deflagração da greve dos servidores daquele órgão dia 6 passado, quando foi suspensa a apreciação dos pedidos de liberação de madeira para exportação, dentre outros serviços. O fato vem provocando muitos problemas para o setor madeireiro que reclama de prejuízos e ameaça demitir trabalhadores caso a situação não seja revertida.
Semana passada, atracou no porto da CDP o navio Splendor com a finalidade de apanhar um carregamento de 4 mil metros cúbicos de madeira, mas até ontem tinha conseguido embarcar pouco mais de 1.500 metros cúbicos de madeira aplainada, mercadoria que obedece trâmite diferenciado. A empresa Paranav, responsável pela vinda do navio, avisou ontem que só poderá permanecer no porto de Santarém até amanhã (sábado), quando deverá seguir para Belém.
Conforme Paulo Roberto, diretor da Paranav, o custo de uma diária do navio fica em torno de 10 mil dólares. A ordem expedida pelo representante do Judiciário vai ser cumprida pelos servidores do Ibama em greve. Ontem, logo após a expedição da liminar, o ex-gerente do órgão, José Ricardo Araújo e o chefe da Floresta Nacional do Tapajós, Ângelo Lima, lideranças da greve em Santarém, acompanhados do procurador jurídico do Ibama, estiveram reunidos com o juiz Fabiano Verli, quando explicaram as dificuldades que enfrenta a Gerência Regional, mas garantiram que irão cumprir a mandado. Eles anunciaram que farão uma assembléia, a partir das 9 horas desta sexta-feira, na sede da Assibama, quando serão indicados os funcionários dos vários setores por onde tramitam os pedidos para exportação de madeira. Mas, José Ricardo alertou: "Amanhã (hoje) é sexta-feira e nós não somos obrigados por lei a trabalhar sábado e domingo", deixando claro que a liberação dos pedidos das sete empresas demandantes poderá não ser feita a tempo de embarcar no navio Splendor.
José Ricardo disse que parte desses pedidos não está protocolada no Ibama e mesmo depois de protocolar é preciso checar se a empresa exportadora ainda detém créditos das espécies que está querendo exportar. Na assembléia de hoje, segundo ele, será definido o funcionamento dos setores de Protocolo, Sismat e vistoria da madeira que está no porto da CDP, para que o trâmite aconteça dentro da legalidade, sem atropelos. O juiz não fixou prazo para que a liminar seja cumprida, mas alertou que trata-se de um caso específico das sete empresas que recorreram ao Judiciário, por se sentirem prejudicadas com o movimento grevista. Para Fabiano Verli, mesmo diante do direito constitucional de greve, que é sagrado, existe também o direito constitucional de desempenho de atividade econômica, além dos interesses coletivos da comunidade que depende da atividade madeireira.
O juiz disse ter conhecimento dos problemas estruturais do Ibama, cuja solução não depende do Judiciário, mas do Poder Executivo que o criou e passa pelo melhor aparelhamento e contratação de um grande número de funcionários, assegurando que a sua análise se restringiu ao caso concreto de determinadas mercadorias que dependeriam de análise prévia do Ibama para o seu embarque. Ele ressaltou que isso não quer dizer que esteja assegurado o embarque da madeira que está no porto, pois isso depende do trâmite do processo no Ibama, que poderá concordar ou não com as solicitações das empresas.
O pedido de liminar foi impetrado na última terça-feira, logo depois de uma reunião, na sede do Ibama, entre o gerente regional Geraldo Pastana, o procurador jurídico do órgão e representantes da Associação das Indústrias Madeireiras de Santarém - ASSIMAS -, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Madeireiras de Santarém e do Sindicato dos Estivadores, além dos diretores da empresa Parnav. Na oportunidade foi sugerido o caminho judicial para obrigar os servidores em greve a manterem o funcionamento de pelo menos 30% dos serviços de atendimento ao público, conforme manda a Constituição Federal.
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