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Justiça determina anulação de licenças ilegais para garimpo de ouro no rio Madeira, no AM

G1 AM: https://g1.globo.com/am/amazonas/
Autor: G1 AM
18 de Ago de 2021

Órgão ambiental permitiu atividades danosas ao meio ambiente, a ribeirinhos e aos próprios garimpeiros, com uso inadequado de mercúrio, que possui alto potencial de intoxicação.

A Justiça Federal condenou o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) a anular as licenças concedidas irregularmente para as atividades de extração de ouro no leito do rio Madeira, em área de mais de 37 mil hectares, na região sul do Amazonas. A sentença reafirmou uma decisão liminar de dezembro de 2017 nesse mesmo sentido. Com isso, toda a atividade garimpeira antes amparada por essas licenças irregulares deve seguir paralisada.

Em nota, o Ipaam informou que todas as atividades de garimpo no leito do rio Madeira, na região sul do Amazonas, encontram-se paralisadas desde o ano de 2017, quando as licenças para as atividades foram suspensas, atendendo a uma decisão liminar. O Ipaam entende que a sentença apenas confirma e reafirma uma decisão que já vem sendo cumprida.

A Justiça considerou ilegais e inconstitucionais as licenças concedidas pelo Ipaam em razão da ausência de estudo de impacto ambiental antes da concessão dessas autorizações para exploração mineral e pelos danos ambientais causados pelas atividades de garimpo com o uso indiscriminado de mercúrio.

Conforme a sentença, as atividades autorizadas por essas licenças comprometem a segurança do meio ambiente, podendo ocasionar danos irreparáveis ao rio Madeira. Além dos prejuízos ecológicos, danos graves às comunidades tradicionais e os trabalhadores do garimpo foram documentados em relatórios produzidos pelo próprio Ipaam devido à contaminação da água por mercúrio.

Parecer técnico do próprio órgão que concedeu as licenças agora consideradas nulas aponta que, por se tratar de uma atividade com alto potencial de impacto as atividades garimpeiras podem "trazer danos irreversíveis principalmente para os garimpeiros e população ribeirinha que consomem os alimentos que estão no leito do rio". Durante as fiscalizações foram observados diversos vazamentos de substâncias oleosas no piso de quase todas as embarcações verificadas, potencializando a contaminação do leito do rio.

Os documentos também mostraram que não há destinação adequada de resíduos sólidos.

Outro problema identificado foi a ausência de utilização de equipamentos de proteção Individual por parte dos operadores e auxiliares das dragas, como protetores auriculares em razão do grande ruído gerado pelos motores e bombas de sucção.

Nas alegações finais da ação, o MPF apontou, por meio de relatórios e pareceres do Ipaam, a "sistemática omissão dos órgãos de fiscalização, quanto ao controle do uso do mercúrio, que resulta em predatória exploração mineral de ouro nos rios amazônicos".

Para a Justiça, que confirmou o entendimento do MPF, esses relatórios demonstram o descaso com o meio ambiente por parte dos garimpeiros licenciados pelo Ipaam. O órgão ambiental estadual, "apesar de constatar todas essas irregularidades, continuou a licenciar a atividade garimpeira no leito do rio Madeira", destaca a sentença.

Na ação civil pública, o MPF também destacou a necessidade de estudos de impacto ambiental para concessão da licença de exploração, proposta que não foi apresentada pela cooperativa de garimpeiros. O Ipaam justificou a ausência desses documentos argumentando que a atividade é exercida no leito do rio Madeira há cerca de quarenta anos, sempre da mesma forma rudimentar, permitindo a sobrevivência de cerca de seis mil pessoas.

A sentença que anulou as licenças concedidas aos garimpeiros confirma que os estudos de impacto ambiental são necessários para validar o licenciamento e devem ser "íntegros quanto à localização, instalação, ampliação e operação do empreendimento, com vistas a subsidiar análise das possíveis externalidades negativas".

Uso nocivo de mercúrio
A Justiça destaca também na sentença que o Ipaam não pode conceder licenças ambientais autorizando o garimpo que se vale do uso indiscriminado e descontrolado de mercúrio, já que o Brasil assumiu compromisso com a Convenção de Minamata, norma do direito ambiental internacional que tem por finalidade proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões e liberações antropogênicas de mercúrio e de compostos de mercúrio.

O acordo estabelece uma série de critérios e obrigações para armazenamento e destinação adequados dos resíduos de mercúrio utilizados no garimpo, com objetivo a mitigar os efeitos nocivos à saúde humana, à biodiversidade e ao meio ambiente.

FONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2021/08/19/justica-determina-a…

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