Valor Econômico, Empresas, p. B3
19 de Jul de 2017
Justiça atende o pleito de BHP e Vale no caso Samarco
Marcos de Moura e Souza
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que não há necessidade de tornar indisponíveis R$ 20 bilhões da mineradora Samarco e suas duas acionistas, a Vale e a BHP. O pedido havia sido feito no ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF) e sob o argumento de que era preciso garantir o montante para a execução de medidas de recuperação e compensação ao desastre com a barragem da Samarco, em 2015.
Numa decisão de 14 de julho, o juiz federal titular da subseção do município de Ponte Nova (MG) Jacques de Queiroz Ferreira argumenta que as questões envolvendo valores têm de ser apuradas nas ações cíveis.
O pedido de indisponibilidade dos R$ 20 bilhões é parte da ação criminal apresentada por procuradores em outubro de 2016.
Em janeiro deste ano, as empresas fecharam um termo de ajustamento preliminar em que deram em garantia R$ 2,2 bilhões, sendo R$ 100 milhões em aplicações financeiras, R$ 1,3 bilhão em seguro garantia contrato junto a bancos; e R$ 800 milhões em bens da Samarco.
Na mesma ação dos R$ 20 bilhões, os procuradores denunciaram 22 pessoas físicas, as três empresas e também a VogueBR, contratada da Samarco. Entre as acusações que pesam contra elas estão a de homicídio doloso - quando se tem a intenção de matar - e crimes ambientais.
Dezenove pessoas morreram quando a barragem de Fundão, da Samarco, que continha rejeito de minério de ferro e lama, se rompeu. A barragem ficava no complexo da Samarco em Mariana (MG). A tragédia aconteceu em 5 de novembro de 2015 e poluiu cursos d'água de dois Estados.
Inicialmente, a Justiça havia imposto aos réus uma limitação para que eles pudessem deixar o Brasil.
Seus passaportes ficavam retidos e só eram liberados pelo juiz à medida que este apreciasse e aprovasse a necessidade dos funcionários das empresas viajarem para o exterior.
Entre os 21, havia funcionários, diretores e o então presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, além de integrantes do conselho de administração da Samarco indicados pela Vale e pela BHP. Alguns deles são estrangeiros.
Jacques Queiroz Ferreira reviu a decisão anterior e entendeu que não há razão para que os réus continuem com essa restrição e que esta deve ser aplicada com "razoabilidade e parcimônia".
O juiz também determinou que as pessoas físicas não terão de pagar quaisquer garantias financeiras ou ser submetidos a restrições a viagens, como apreensão de passaporte.
Entre as pessoas físicas acusadas estão o diretor de minério de ferro da Vale, Peter Poppinga, e o executivo-chefe da Samarco na época da ocorrência, Ricardo Vescovi. O processo pode ir a júri.
Antes da determinação do juiz, o MPF queria que as três empresas pagassem a garantia de US$ 6,3 bilhões apesar de as obras de saneamento e reparação já estarem em andamento. O órgão alega que os acusados sabiam da integridade questionável da barragem e ignoraram sinais dessa deterioração em favor de aumentar a produção, em vez de suspender temporariamente as operações.
Ontem à noite, a Vale divulgou comunicado ao mercado sobre a decisão da Justiça, sem se posicionar sobre o mérito. O processo criminal corre em segredo de Justiça mineira. (Com Bloomberg)
Valor Econômico, 19/07/2017, Empresas, p. B3
http://www.valor.com.br/empresas/5044178/justica-atende-o-pleito-de-bhp…
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