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Jus esperneandi

OESP, Fórum dos Leitores, p. A3
Autor: COLLI, Walter
17 de Mai de 2008

Jus esperneandi

Embora entre aspas, a matéria "País viola tratado de biossegurança" (14/5) dá a sensação de que o País o viola mesmo. Todavia essa informação é equivocada. Existe um protocolo, denominado Protocolo de Cartagena, que dispõe sobre organismos geneticamente modificados (OGMs), assinado inclusive pelo Brasil, que preconiza, dentre outras coisas, a adoção do princípio da precaução. Em cumprimento a isso, o País aprovou a Lei 11.105/05 - Lei de Biossegurança - e seu decreto regulamentador. Essa lei criou a Comissão Técnica Nacional de Biotecnologia (CTNBio), que tem responsabilidade final pela aprovação e rejeição de todos os pleitos relativos a OGMs. Essa comissão, composta por cientistas nomeados pelo ministro da Ciência e Tecnologia, faz análises de risco, ouvindo especialistas da área e emitindo pareceres analíticos e muito bem fundamentados. Esses pareceres, depois de aprovados, são colocados no banco de dados da Convenção da Diversidade Biológica da ONU para leitura de cidadãos de qualquer país. Em outras palavras, o Brasil obedece às diretrizes do Protocolo de Cartagena, que, embora importante, não tem precedência sobre as leis do País. Durante todo o processo de deliberação relativo aos três pedidos de milho geneticamente modificado, as ONGs a que se refere a matéria tentaram, sem sucesso, obstar a decisão, pela ordem, no âmbito da comissão, na Justiça e no governo. Agora, essas ONGs ouviram diretamente do presidente da comissão internacional que analisa esses assuntos na reunião de Bonn, ora em curso, que 1) as denúncias a que se refere o protocolo são acolhidas quando são de país para país, e não de cidadãos contra decisões de seu país, 2) as denúncias faltaram com a verdade.

Walter Colli, presidente da CTNBio
walcolli@usp.br
São Paulo

OESP, 17/05/2008, Fórum dos Leitores, p. A3

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