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Jurista diz que portaria não poderia embasar julgamento

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
17 de Abr de 2005

A repercussão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de extinguir as ações que contestavam a demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, foi como uma bomba. Perplexidade, revolta, indignação. Os sentimentos se misturavam. Correria frenética de políticos e dirigentes de entidades classistas em reuniões reservadas ou públicas traçando estratégias de combate à iniciativa.
Pela manhã, interessados na questão acreditavam que para evitar pressões internacionais e de defensores da causa indígena o presidente Lula da Silva homologaria a reserva até terça-feira, 19/04, Dia do Índio. Na mosca. A suspeita seria confirmada no meio da tarde. Na avaliação dos contrários à medida, o governo brasileiro desrespeitou propostas de consenso e até da maioria dos índios que habitam a área em questão.
Para o presidente da Academia Brasileira de Letras Agrárias (ABLA), Alcir Gursen de Miranda, a decisão do Supremo apenas declarou a perda de objeto das ações que tramitavam naquela corte. Diz que como o Ministério da Justiça editou a Portaria MJ-534, em 13/04/2005 e o STF entendeu que cessados os efeitos da portaria 820/98, ações que a questionavam também foram sepultas.
Na avaliação do jurista a portaria entra com a mesma força e no estágio em que estava a primeira e mesmo diante da homologação, há espaço para questionar tanto a portaria, quanto o decreto homologatório. "Cabe ao Estado, Município e outros interessados entrarem com medidas. A luta não se esgotou. Cabe discutir o perímetro das áreas excluídas pela portaria".
Gursen de Miranda entende não ser possível o Estado e a sociedade de Roraima aceitar que parte de sua história seja destruída. Lembra que a Vila Socó foi fundada em 1908 e lá está enterrado Severino Mineiro. Além disso, naquela região existem títulos definitivos expedidos pelo Governo Federal e que até a situação dos arrozeiros pode ser discutida.
O jurista lamenta que parte das ações de governo (como a demarcação de terras indígenas) tenha também, o condão de agradar setores alheios aos interesses daqueles diretamente envolvidos. Ele diz que neste momento cabe a interposição de medidas cautelares junto ao Supremo por desrespeito ao pacto federativo. "Na portaria há equívocos que prejudicam o Estado e pessoas que vivem na região", observa.
Para o presidente da ABLA, a destruição da história da Vila Socó, onde está enterrado Severino Mineiro demonstra a falta de respeito do Governo Federal ao Estado de Roraima e à história. "É um desrespeito ao homem que preservou a nossa fronteira. É um desrespeito ao Estado e à Amazônia. A culpa não é só do governo Lula. Isso vem desde a época que o Grão Pará decidiu aderir ao Brasil. Se o Brasil desrespeita e quer acabar com um Estado, que diga. Nos governos ditos democráticos, não há preocupação sequer, em dar contorno jurídico ao pacto federativo".
Outro aspecto abordado pelo jurista envolve a manifestação do Supremo antes que a portaria MJ 534/2005 tivesse sido publicada no órgão oficial de comunicação, o Diário Oficial da União. "O Supremo não poderia usar esta portaria como fundamento jurídico para sua decisão. Ou seja, no mínimo, a decisão do STF é nula de pleno direito", declarou Gursen de Miranda. (C.P)(

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