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Juíza decide caso com relatório sem visão antropológica

Agência Carta Maior
Autor: Maurício Hashizume
14 de Mai de 2004

Decisão da juíza Selene Maria de Almeida de manter a suspensão da portaria que define a demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol considerou com base em relatório incompleto

Brasília - Apresentada na noite da última quinta-feira (13), a decisão da juíza do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região, Selene Maria de Almeida, de manter liminar que suspende os efeitos da portaria de demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, tomou como base um relatório elaborado por uma comissão de peritos que está incompleto.

Referendado pelos professores Carlos Schaefer (agronomia), da Universidade Federal de Viçosa-MG, e por José Hamilton Gondim Silva (economia), Jaime de Agostinho (geografia humana) e Cleber Batalha Franklin (relações internacionais), todos da Universidade Federal de Roraima (UFRR), o relatório não foi assinado pelo especialista em antropologia, professor Erwin Frank, também da UFRR. O grupo foi nomeado por Helder Girão Barreto, juiz federal 1a Vara de Boa Vista, por ocasião da ação popular de número 1999.4200.000014-7, requerida por Silvino Lopes da Silva e outros - o senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) e os deputados federais Luciano Castro (PL-RR) e Suely Campos (PP-RR) - que acabou resultando na liminar de suspensão da portaria por ele mesmo concedida.

Por telefone, Frank revelou à Agência Carta Maior que "discorda plenamente" do documento apresentado pelos peritos. De acordo com o professor, o relatório "começa dizendo que a terra é indígena, mas todo o resto da argumentação são um conjunto das mesmas declarações e ataques contra a portaria [assinado pelo então ministro da Justiça Renan Calheiros, em 1998, que determinou a atual demarcação em área contínua]". "No estágio em que o processo está, não se pode questionar a portaria. Se o relatório afirma que a terra indígena, ela precisa ser demarcada e pronto. Os interesses do Estado de Roraima não cabem nesse caso".

Na apresentação do relatório - que está disponível em arquivo de extensão pdf na página de abertura do site do TRF da 1a Região (www.trf1.gov.br), em um espaço reservado às decisões da demarcação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol -, os quatro outros professores destacam que: "Vale destacar que o quinto perito destacado, Professor Erwin H. Frank, prouco compareceu, por diversos motivos, ao local de trabalho da Comissão, conforme atas e memórias das reuniões de trabalho anexos. Por razões não declaradas e por nós desconhecidas, recusou-se a assinar qualquer documento relativo aos trabalhos desenvolvidos, omitindo-se de colaborar com os outros peritos".

Segundo o professor Frank, logo na audiência em que a comissão foi nomeada pelo juiz Girão, "estava claro que seria quatro votos contra um", já que "a posição de todos era bem conhecida anteriormente". Os quatro professores, declarou, trabalharam sem que ele fosse avisado e apresentaram um parecer pronto, há cerca de duas semanas. Contrariado, o professor disse ter ouvido do juiz Girão que, no caso de divergência, poderia ser apresentado um voto vencido. Frank interrompeu a elaboração do seu voto, na tarde desta sexta-feira (14), para conversar com a Agência Carta Maior. Deve, portanto, apresentá-lo em breve .

A composição do grupo nomeado há cerca de dois meses pelo juiz Girão foi contestada pelo Ministério Público Federal porque um dos membros, o professor Agostinho, trabalhara para o governo de Roraima nesse mesmo processo da demarcação da Raposa/Serra do Sol.

Além de manter a liminar suspendendo a portaria que define a demarcação em área contínua da Raposa/Serra do Sol, a juíza Selene Maria de Almeida excluiu as seguintes áreas da Terra Indígena em Roraima:

1. faixa de fronteira, até que seja convocado o Conselho de Defesa para opinar sobre o efetivo uso das áreas localizadas na faixa de fronteira com a Guiana e Venezuela;

2. a área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima. Manter a decisão agravada para o efeito de manter excluídas os Municípios, as vilas e as respectivas zonas de expansão; as rodovias estaduais e federais e faixas de domínio e os imóveis com propriedade ou posse anterior ao ano de 1934, e as plantações de arroz irrigados no extremo sul da área indígena identificada. Reformar parcialmente a decisão agravada para manter a proposta da FUNAI saída das propriedades rurais tituladas após a constituição de 1934 ou que não estejam alcançados pela coisa julgada.

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