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Juíza dá prazo para xocós deixarem ilha

O Estado de S.Paulo (São Paulo - SP)
01 de Dez de 1979

Maria Aparecida Gama, juíza de Porta da Folha, em Sergipe, intima os indígenas da etnia Xokó a desocuparem a Ilha de São Pedro, no prazo de 10 dias, e concede outra liminar a favor da família Brito. Os indígenas, porém, afirmam que não sairão daquelas terras nem à força, pois as mesmas pertencem à etnia dos Xokós desde tempos imemoriais. A Funai decide intervir no conflito e entrega um documento à juíza, solicitando que não seja tomada nenhuma atitude sem antes citar o presidente do órgão e que seja revogada a liminar. Até agora, porém, não houve mudanças na situação.

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