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Juiz suspende parte dos feitos da Portaria 820/98

Brasil Norte-Boa Vista-RR
Autor: IVO GALLINDO
05 de Mar de 2004

Está temporariamente impedida a inclusão de núcleos urbanos rurais constituídos na área pretendida, além de estradas

Hélder Girão tornou nula parte da Portaria 820/98 do Ministério da Justiça, que demarcou em área contínua a reserva Raposa/Serra do Sol

A Portaria 820/98 do Ministério da Justiça, que demarcou a Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, teve boa parte de seus efeitos suspensa por decisão do juiz federal Hélder Girão Barreto. Caso a homologação da reserva acontecesse hoje, os núcleos urbanos e rurais já consolidados ficariam de fora, além de estradas. O trânsito de qualquer brasileiro na área também não dependeria de autorização prévia da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A decisão do magistrado aconteceu no final da tarde de ontem durante a primeira audiência pública da comissão interdisciplinar que vai elaborar um laudo com informações globais para balizá-lo no julgamento da ação popular contra a Portaria 820/98. O grupo - formado por cinco doutores nas áreas de antropologia, economia, agronomia, relações internacionais e geografia humana - não estabeleceu prazo para concluir o trabalho.

Em seu despacho, Hélder Girão acatou a intervenção dos autores e terceiros inseridos em momento oportuno na ação popular contra a Portaria 820/98 - promovida em janeiro de 1999 - deferindo em parte a liminar para suspender seus efeitos 'quanto aos núcleos urbanos e rurais já constituídos, equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais, e, principalmente, o artigo 5o do mesmo ato administrativo'.

O referido artigo exigia que todos os não índios teriam, obrigatoriamente, de pedir autorização à Funai para transitar na área Raposa/Serra do Sol. Hélder Girão apresentou como justificativa uma decisão do Supremo Tribunal Federal, cujo relator foi o ministro Maurício Correa, onde contém 'tese etno-político-jurídica em defesa do respeito aos direitos das comunidades de não índios assentadas em caráter permanente em terra indígena'.

Citou ainda o despacho do ex-ministro da Justiça, Nelson Jobim, 'garantindo direitos de preservação e indenizatórios sobre imóveis titulados e benfeitorias de boa fé, mantendo núcleos populacionais essenciais com seus serviços básicos consolidados, preservando vias públicas, viabilizando eventuais parcerias para manutenção dos projetos agropecuários em desenvolvimento com a garantia de seus futuros pendentes'.

Novidades
O documento detalha que os autores da ação popular, advogados Silvino Lopes e Alcides Lima, alegaram fatos novos e requereram o ingresso nos autos, como assistentes ou litisconsortes, os deputados federais Luciano Castro (PL) e Suely Campos (PP), bem como do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS) e do indígena Caetano Raposo. O pedido foi deferido, apesar da manifestação contrária da Funai, da União e do Ministério Público Federal.

Entre os fatos novos, o magistrado relacionou 'a extinção do mandado de segurança sem julgamento de mérito contra a referida ação popular'; 'o anuncio da eminente homologação da camada TI Raposa/Serra do Sol feito pelo ministro da Justiça', Márcio Thomaz Bastos, no final do ano passado; e 'a reação de índios e não índios contrários ao prenúncio da concretização da forma de demarcação contínua contida na Portaria 820/98'.

Prejuízo
Alcides Lima explicou que a petição inicial enumera que a demarcação em terras contínuas não é do interesse da maioria dos índios. Acredita que mais de 60% é contra o modelo proposto. "A Portaria 820/98 é altamente prejudicial ao desenvolvimento de comunidades indígenas". Outro ponto questionado foi o fato do laudo antropológico ignorar núcleos urbanos consolidados e promover o crescimento da área pretendida pela Funai.

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