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Juiz suspende obras de expansão da Riviera de São Lourenço

OESP, Metrópole, p. A13
18 de Jul de 2016

Juiz suspende obras de expansão da Riviera de São Lourenço

Mateus Coutinho, Julia Affonso e Fausto macedo

O juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino da Silva determinou neste sábado, 16, a suspensão imediata das obras de expansão da Riviera de São Lourenço, um projeto urbanístico com condomínios de luxo que vem sendo implantado há 33 anos em Bertioga, no litoral paulista. O magistrado ainda determinou uma multa diária de R$ 500 mil à construtora Sobloco, ao Governo do Estado de São Paulo, a Cetesb, à empresa Praias Paulistas S/A e à Companhia Fazenda Aracaú caso a decisão não seja cumprida.
A decisão liminar do juiz atende a um pedido do Procurador da República em Santos Luis Eduardo Marrocos de Araújo, que moveu uma ação civil pública após sua investigação identificar que as obras estariam causando dano intenso à região, "com perspectiva de devastação total da área em questão de horas", assinala o magistrado na decisão. A região do empreendimento possui vegetação de Mata Atlântica e outros biomas protegidos pela legislação e, por isso, entrou no radar do Ministério Público Federal.
Não é a primeira vez que o empreendimento, com quase 9 milhões de m², vira alvo de questionamentos na Justiça. Em 2011, o Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública questionando a autorização do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN).
Na ocasião, os promotores acabaram firmando um acordo com o município e as empresas responsáveis pelas obras: Praias Paulistas S/A, a Companhia Fazenda Aracaú e a construtora Sobloco. Elas se comprometeram a comprar terrenos e construir uma unidade básica de saúde, uma unidade do centro de referência de assistência social, um centro comunitário de esportes e lazer, um departamento de operações ambientais, dois ecopontos na região, além de doar dois veículos ao município.
Para o juiz Mateus Castelo Branco, essa nova ação do Ministério Público Federal não tem relação com o processo anterior, pois envolve o desmatamento ilegal de áreas e vegetações que são de domínio da União, sendo portanto um caso para ser julgado na Justiça Federal.
O empreendimento tem atualmente cerca de 60% de sua área ocupada, com mais de 11 mil unidades habitacionais, distribuídas entre 2000 casas e 200 edifícios, além de um shopping center, escolas, consultórios médico e dentário, dentre outros.
COM A PALAVRA, A CETESB:
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) ainda não recebeu esta notificação judicial, portanto, fica impossibilitada de se manifestar a respeito. Assim que o departamento jurídico da Companhia ter conhecimento do teor da
COM A PALAVRA, A SOBLOCO:
"A Sobloco informa que todo o trabalho estava sendo realizado de acordo com as autorizações obtidas junto aos órgãos oficiais e com acordo firmado com o MPE. A Sobloco foi informada sobre o despacho liminar da Justiça Federal e esclarece que as obras se restringiam aos Módulos 1 e 9, e foram paralisadas. A Sobloco tem certeza de que quando a questão for devidamente esclarecida, a continuidade da implantação desses Módulos voltará a ser permitida, mesmo porque absolutamente nada foi feito sem prévia licença ambiental expedida pela CETESB, após expressivas compensações ambientais, exigidas de conformidade com a Lei da Mata Atlântica."

OESP, 18/07/2016, Metrópole, p. A13

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/justica-federal-ve-d…

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