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Juiz suspende licença prévia do Gasoduto Urucu-Porto Velho

Amigos da Terra-São Paulo-SP
Autor: Maurício Araújo
14 de Abr de 2003

O juiz federal Boaventura João Andrade, da seção judiciária do Estado do Amazonas, suspendeu a licença prévia concedida pelo Ibama para a construção do Gasoduto Urucu-Porto Velho. Na mesma ação civil pública, o juiz também considera o Ipaam, Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas, órgão legítimo para tratar do licenciamento do projeto do gasoduto Coari-Manaus.

No processo o juiz Alcântara considera que "o empreendimento tratado nestes autos situa-se em alto grau de relevância social, econômica, estratégica, tecnológica e político-administrativa..." afirmando mais adiante: "Sendo assim, à vista do evidente relevo da matéria, qual a razão de não se suplementar e melhor demonstrar os requisitos técnicos levantados pelo Ministério Público Federal? È preciso publicidade, avaliação e maior transparência; é o que se colima (pretende) nesta ação."

A Petrobras terá que seguir as 14 recomendações feitas pelo Ministério Público em relação ao EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) apresentados pela empresa. O estudo e o relatório são de apresentação obrigatória no processo de licenciamento ambiental e devem seguir determinados parâmetros.

A concessão da Licença Prévia no133/2002 pelo Ibama à Petrobras em agosto do ano passado causou um certo estranhamento entre as partes que acompanham o caso. O relatório e o estudo de impacto ambiental apresentados pela Petrobras foram considerados incompletos, incorretos e imprecisos por representantes da sociedade civil organizada, como cientistas e membros dos movimentos sociais e de organizações não-governamentais e alguns funcionários da administração estadual.

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