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Juiz suspende demarcação de Raposa Serra do Sol em Roraima

Agência Câmara-Brasília-DF
07 de Mar de 2004

O juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima, suspendeu parcialmente na tarde da última quinta-feira (4) os efeitos da Portaria 820/98, do Ministério da Justiça, que demarcou a terra indígena Raposa Serra do Sol. A decisão decorreu de audiência com os autores da ação popular que pedem a anulação da portaria e com os integrantes do grupo interdisciplinar nomeado pelo juiz para elaborar um laudo pericial sobre as supostas conseqüências da demarcação.

O pedido de liminar foi feito por integrantes da comissão externa que acompanha as negociações para a demarcação da Reserva Indígena Raposa do Sol, os deputados Luciano Castro (PL-RR) e Suely Campos (PP-RR), o senador Mozarildo Cavalcante (PPS-RR) e o indígena Caetano Raposo. A partir de agora, eles passam a ser assistentes simples na ação popular impetrada em 1999 contra a portaria.

Os parlamentares argumentaram na liminar o surgimento de fatos novos para convencer o juiz a deferir o pedido. O juiz aceitou como fatos novos a decisão de 27 de novembro de 2002 do Superior Tribunal de Justiça que extinguiu, sem julgamento do mérito, o Mandato de Segurança impetrado pelo Estado de Roraima contra a portaria. Também considerou novo "o anúncio da iminente homologação da chamada TI Raposa Serra do Sol feito pelo ministro da Justiça" e a "reação de índios e não-índios contrários à demarcação contínua".

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