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Juiz nega pedido para retirar quartel

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: MARILENA FREITAS
06 de Mai de 2004

O juiz da 2ª Vara Federal, Grigório Carlos dos Santos, julgou improcedente o pedido feito pelas comunidades indígenas do Uiramutã e da Região das Serras, na área indígena Raposa/Serra do Sol, para que fosse retirado o quartel do 6o Pelotão Especial de Fronteira (PEF), construído na região do Uiramutã.

A sentença do juiz foi baseada no laudo antropológico que, segundo a decisão, foi completa e imparcial, abordando com profundidade as questões postas sob análise.

Além disso, foi fundamentada na Portaria 820/98, que demarcou a área indígena Raposa/Serra do Sol. Conforme os artigos segundo e terceiro, a terra indígena tem que se submeter às determinações do artigo 20, inciso segundo da Constituição Federal.

Esse inciso diz que "a faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei".

O artigo terceiro da portaria determina a exclusão dos limites da terra indígena da área do 6o Pelotão Especial de Fronteira, no município de Uiramutã. O juiz cita ainda o artigo 5o da portaria, o qual não proíbe a presença e a ação de autoridades federais na área indígena.

"A portaria não individualizou a área do Pelotão, mas deixou claro que dentro dela haverá esta unidade militar. Logo, a proposta do CIR para a construção do 6o PEF em Normandia, que sabidamente não está incluída no território da Raposa/Serra do Sol, parece não estar em consonância com a Portaria 820/98", argumenta o magistrado.

O juiz também cita o Decreto 4.412/2002, o qual dispõem sobre atuação das Forças Armadas e Polícia Federal nas terras ocupadas por índios. Segundo esse decreto, o trânsito nas áreas indígenas deve ser livre para essas autoridades, tanto por via área quanto aquática e terrestre. É liberada também a construção de unidades militares.

Grigório Santos ressaltou ainda que, apesar de muitos entenderem que o decreto é inconstitucional, a própria 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal entende pela constitucionalidade.

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