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Juiz nega afastar Salles por 'desestruturação dolosa' do Meio Ambiente

OESP - https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo
14 de Out de 2020

Juiz nega afastar Salles por 'desestruturação dolosa' do Meio Ambiente
Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, entendeu que 'há prova cabal de comportamento' do ministro 'que comprometa o andamento e a instrução processual' e que 'descabe a medida drástica de afastamento'

Pepita Ortega, Paulo Roberto Netto e Fausto Macedo
14 de outubro de 2020 | 19h47

O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou nesta quarta, 14, pedido do Ministério Público Federal para afastar cautelarmente o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles por 'desestruturação dolosa' e 'esvaziamento' de políticas ambientais 'para favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta'.

"Considerando que o afastamento previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei no 8.429/92 constitui medida cautelar eminentemente probatória, não podendo ser confundida com a antecipação dos efeitos da tutela pretendida (pena de perda da função pública), e que não há prova cabal de comportamento do Requerido que comprometa o andamento e a instrução processual, descabe a medida drástica de afastamento do Ministro de Estado do Meio Ambiente Ricardo de Aquino Salles do exercício do cargo, razão pela qual indefiro a liminar", registrou.

Segundo o magistrado, o afastamento cautelar da função pública em ação de improbidade administrativa só pode ser deferido se houver prova robusta de ministro do Meio Ambiente está obstruindo ou atrapalhando a coleta de provas, dificultando a instrução, criando obstáculos ao acesso de documentos e/ou exercendo algum tipo de intimidação ou constrangimento em testemunhas.

"Entretanto, o Ministério Público Federal não apresenta elemento algum que demonstre possível embaraço do Ministro de Estado à instrução desta ação civil de improbidade administrativa, pautando seus argumentos tão somente nos danos causados ao meio ambiente em razão da política empreendida pelo atual governo. Nesse ponto, não se deve confundir a medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, prevista na esfera penal, com o afastamento provisório do agente público do exercício do cargo, regido pela lei civil. São institutos jurídicos absolutamente distintos, os quais não podem ser aplicados, por analogia, entre si", afirmou.

A decisão foi dada no âmbito de uma ação de improbidade movida contra Salles que ficou mais de três meses parada na Justiça enfrentando vai-e-vem judicial. Nesta segunda, 13, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mandou a 8ª Vara Federal do Distrito Federal julgar a liminar solicitada pelo Ministério Público Federal.

Na ação, a Procuradoria acusa Salles de cometer uma 'desestruturação dolosa' da política ambiental em uma série de atos e medidas durante sua gestão à frente do Meio Ambiente, como a exoneração de servidores do Ibama que participaram de operação contra o garimpo e o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A ação foi movida na esteira da declaração do ministro na reunião do dia 22 de abril, tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal, na Salles defendeu que o governo deveria 'aproveitar' a pandemia do novo coronavírus para ir 'passando a boiada' em regulamentos e normas ambientais.

Uma das medidas listadas pela Procuradoria é o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que no início do mês aprovou quatro mudanças no regimento ambiental, sendo a principal delas a extinção de resolução que estipulava parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP) no litoral e nas regiões de manguezais e restingas. A medida abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues.

A decisão foi tomada por um colegiado que foi esvaziado por Salles em maio do ano passado, que por decreto reduziu o número de integrantes do Conama de 96 para 23.

A mudança, segundo a Procuradoria, resultou 'num aumento proporcional da representatividade do governo e redução substancial da representatividade da sociedade civil (redução de mais de 80%)'. A alteração, por exemplo, cortou de 11 para quatro vagas destinadas a representantes de entidades ambientais, cujo mandatos também foram reduzidos de dois para um ano, sem possibilidade de recondução.

Além das alterações no Conama, a Procuradoria citou no pedido de afastamento de Salles a exoneração de dois servidores e um diretor de fiscalização do Ibama após ação contra garimpeiros que atuavam em terras indígenas em Altamira (PA).

Em depoimento que o Estadão teve acesso, Renê Oliveira e Hugo Loss alegaram ter sofrido pressão do governo em operações de combate a crimes ambientais após o Fantástico exibir máquinas de garimpo sendo queimadas após fiscalização do Ibama. O chefe deles, Olivaldi Azevedo, foi chamado para conversa no Ministério do Meio Ambiente no dia seguinte à reportagem.

"O Olivaldi entrou em contato comigo para avisar que tinha sido chamado no Ministério e que, dependendo da situação, depois gostaria de falar comigo. Respondi que estava à disposição. Aí ele me ligou, por volta das 17h30 - 18h e pediu para nos encontrarmos", relatou Oliveira. "Fomos lá no Ibama e recebi a informação dele assim, sem muitos detalhes: 'a coisa ficou insustentável, estou saindo, fui exonerado, tive uma reunião agora no Ministério'".

Defesa
Salles classifica a ação do Ministério Público Federal como 'tentativa de interferir em políticas públicas'. "A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal", afirmou. "As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes".

Em manifestação enviada ao TRF-1 no último dia 1o, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que 'não é possível concluir' que o aumento do desmatamento no Brasil são reflexos de ações e atos do ministro de Salles à frente do Ministério do Meio Ambiente.

Para a AGU, 'não há como se presumir' que os resultados negativos de desmatamento ilegal são relacionados com a política de Salles. A defesa do governo aponta que o aumento do cenário 'tem ocorrido desde 2012 e a gestão atual teve início somente em 2019'.

"Na~o é possível se concluir que os resultados do desmatamento no Brasil sa~o em decorrência de atos do atual ministro do Meio Ambiente", apontou o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.

"Há uma diversidade de fatores que influenciam no desmatamento, não podendo se atribuir qualquer imputação de responsabilidade pelo resultado ao ministro do Meio Ambiente. Inexiste, nessa circunstância, qualquer domínio de eventual cadeia causal de resultados nocivos ao meio ambiente por parte do ministro, até porque suas funções nem de longe se configuram como atos de execução", concluiu.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
A PGR e o STF já reconheceram que não existe sequer indício real de fato imputado ao Ministro.

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Documento
A DECISÃO
PDF
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