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Juiz manda Vale retomar pagamento aos índios

CB, Economia, p. 18
06 de Dez de 2006

Juiz manda Vale retomar pagamento aos índios

Mariana Flores
Da equipe do Correio

Pouco mais de um mês após anunciar o fim do repasse mensal de recursos às comunidades indígenas Xikrin do Cateté e Djudjekô, a Companhia Vale do Rio Doce terá de voltar atrás e retomar o pagamento mensal de R$ 569,9 mil aos índios. Uma decisão divulgada ontem pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da subseção do Marabá, no Pará, obriga a empresa a manter a ajuda financeira. O próximo depósito deve ser feito até o próximo dia 10. Para conceder a liminar, Haddad considerou que a invasão promovida pelos índios à unidade da empresa no mês passado não justifica o rompimento dos repasses, como alegou a Vale. Por dois dias eles bloquearam a mina de ferro de Carajás pedindo um reajuste nos valores recebidos. "A rescisão contratual, independentemente de sua legitimidade, não exime a CVRD da obrigação jurídica de fornecer amparo às comunidades indígenas, mormente se ainda goza do direito real de uso sobre a gleba pertencente à União, concedido em março de 1997", diz a decisão judicial.

Caso não cumpra a decisão, a companhia está sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil. Mas seu advogado promete recorrer ainda nesta semana.

"Vamos pedir que o tribunal reforme a decisão do juiz porque a Vale não tem a obrigação de repassar os valores", afirma o advogado Pedro Bentes. A Fundação Nacional do Índio (Funai), responsável pela ação, comemorou a liminar. Segundo uma nota divulgada ontem, a decisão é "acertada ao exigir a continuidade no repasse dos recursos até que seja definido um novo modelo de gestão da assistência prestada pela CVRD ao povo Xikrin". "A Vale é obrigada a reparar os danos do empreendimento que tem e que causa impacto para os índios. O juiz reconheceu essa obrigação", afirma o procurador-geral da Funai, Luiz Fernando Villares.

CB, 06/12/2006, Economia, p. 18

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