VOLTAR

Juiz manda retirar índios de fazendas invadidas em MS

Gazeta do Povo-Curitiba-PR
15 de Jan de 2004

O juiz federal Odilon de Oliveira deu três dias de prazo para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) providencie a retirada dos mais de 3 mil caiovás-guaranis que invadiram 14 fazendas nos municípios de Iguatemi e Japorã, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. As liminares foram dadas ontem à tarde, em seis ações de reintegração de posse que beneficiam 13 proprietários das áreas invadidas.

No total, os índios ocupam cerca de 9 mil hectares de terras particulares desde a segunda quinzena de dezembro. Oliveira fixou uma pena de multa diária de R$ 2 mil caso a Funai deixe de cumprir a ordem de desocupação. Findo o prazo e não cumprida a decisão, oficiais de Justiça, com o auxílio da Polícia Federal, deverão realizar a imediata desocupação das propriedades.

Prazo

Na terça-feira, após a reunião com os fazendeiros no Fórum Federal de Dourados, ele deu por esgotadas as possibilidades de negociação entre as partes. Um oficial de Justiça procuraria ontem o administrador regional da Funai em Amambaí, William Rodrigues, para notificá-lo da decisão. O prazo de três dias começa a correr no momento da notificação.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.