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Juiz manda índios desocuparem fazendas

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: MARILENA FREITAS
31 de Ago de 2004

O juiz federal substituto da 1ª Vara, Helder Girão Barreto, deu um prazo de dez dias para que os índios ligados ao Conselho Indígena de Roraima (CIR) desocupassem lavouras de arroz situadas na região sul da área Raposa/Serra do Sol. Uma delas é a Fazenda Tatu, de propriedade de Ivo Barilli.
Girão determinou multa diária de R$ 10 mil a ser paga pelo CIR caso a ocupação persista. A decisão foi dada com base nas duas decisões judiciais em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que exclui da portaria 830/98 as áreas das plantações de arroz. Alega ainda que existe um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na audiência o juiz acatou a preliminar de ilegitimidade passiva da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Bancários e os excluiu da relação processual e ainda condenou o autor, Ivo Barili, a pagar honorários advocatícios de quatro salários mínimos para cada um.
Helder Girão determinou que o mandado de desocupação fosse cumprido por dois oficiais de justiça com auxílio da Polícia Federal e da Polícia Militar. Numa nota enviada à Redação, o autor da ação, Ivo Barilli, afirma que os produtores estão confiantes na Justiça e que por isso não estão utilizando a força para defender as terras.
"Os produtores rurais contemplados com a liminar, embora pudessem legalmente ter defendido a posse de suas terras mediante o esforço próprio, preferiram confiar na Justiça ao invés de usar a força", diz a nota de autoria de Barilli.
CIR - A assessoria de comunicação do CIR informou por telefone que a entidade vai recorrer da decisão no TRF da 1ª Região

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