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Juiz federal pode manter liminar determinando retirada de índios

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
19 de Set de 2004

O juiz federal Helder Girão Barreto poderá manter a liminar que determinou a retirada dos índios que se encontram acampados nas proximidades das fazendas Mangueira e Tatu, de propriedade dos empresários Ivo Barilli e Ivalcir Centenáro, respectivamente.
Na audiência de quinta-feira, 16, quando seriam ouvidos os representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e o tuxaua Jacir Souza. A fundação foi representada pelo procurador-geral da Advocacia Geral da União, Jorge Souza. O procurador da AGU pediu o aproveitamento de todos os atos do processo.
No ponto de vista do advogado dos empresários, Waldemar Albrecht, isso não vai modificar na decisão de Girão Barreto. Albrecht pediu o reaproveitamento dos depoimentos das testemunhas. "Primeiro tem a alegação de que a Fundação não foi citada validamente. Agora quando é citada, tem o Procurador da AGU como representante. E o juiz, que terá que apreciar os mesmos fatos, certamente não mudará de idéia quanto a sua decisão anterior de retirar os indígenas da área", disse.
Desta vez, o prazo para a manifestação das partes será de 72 horas. Tempo que terá também o Ministério Público Federal para se manifestar, o que significa dizer que a Girão Barreto poderá decidir mais uma vez favorável ou não à retirada dos indígenas das fazendas.
CIR - Para o Conselho Indígena de Roraima (CIR), a opinião do advogado não pode ser contestada até que saia a decisão de Helder Girão Barreto e qualquer declaração só deverá ser feita após a decisão.
HISTÓRICO - A batalha judicial para a retirada dos índios das áreas onde estão localizadas as fazendas Mangueiras e Tatu está sendo travada desde o dia 19 de julho, quando os empresários Ivo Barilli e Ivalcir Centenáro denunciaram a Polícia Federal a invasão de suas propriedades. O advogado Waldemar Albrecht entrou com a ação de reintegração e posse das áreas e Girão Barreto deferiu liminar favorável aos empresários.
A União recorreu da decisão e a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Selene Maria de Almeida, concedeu efeito suspensivo à liminar, acatando o argumento da AGU de que a Funai, o Ministério Público Federal e a comunidade indígena Maturuca, acusada de organizar a ocupação, não foram oficialmente intimados para a audiência de justificação entre as partes, o que deveria ter acontecido na última quinta-feira, quando houve apenas o reaproveitamento dos depoimentos e atos do processo. (

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