Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
19 de Dez de 2004
A primeira liminar da justiça federal suspendendo em parte os efeitos da Portaria 820/98, que mandava demarcar em área contínua a reserva indígena Raposa/Serra do Sol, foi concedida pelo juiz Helder Girão Barreto. Após as férias o magistrado retoma suas atividades a partir de hoje. A assessoria de imprensa da justiça federal em Roraima informou que o juiz vai fazer uma consulta sobre a extensão da decisão do ministro.
Nas informações preliminares a assessoria de imprensa da Seção Judiciária de Roraima relacionou tópicos referentes a decisão sobre a suspensão das liminares:
"a) O Exmo. Sr. ministro Carlos Ayres Britto, na reclamação n.o 2833/RR, suspendeu os efeitos das liminares concedidas na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
b) Não há dúvida que podia fazê-lo;
c) No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar, em 01.09.2004, o Agravo Regimental na Suspensão de Liminar n.o 38-1/RR, manteve, por unanimidade, as liminares que agora foram suspensas;
d) Pendendo dúvida se o Ministro Carlos Britto, de forma monocrática, suspendeu a decisão do Supremo Tribunal Federal, irá encaminhar consulta na próxima segunda-feira". (C.P)
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