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Juiz dá ganho de causa a fazendeiros

Diário de Cuiabá - Cuiabá - MT
24 de Mar de 2001

O juiz federal substituto da 5ª Vara de Cuiabá, Paulo Cézar Alves Sodré, deferiu ontem medida liminar de interdito proibitório a favor da Associação de Produtores Rurais de Tabaporã (643 quilômetros da capital). Na ação o juiz fixa multa de R$ 10 mil diários a Fundação Nacional do Índio (Funai) caso ela reconduza ou permita a volta da etnia Kayabi a 400 mil hectares, na região do Rio dos Peixes, que compreendem fazendas do município.

Inseguros com a possível volta dos índios à cidade, os fazendeiros da região se reuniram e formaram uma associação para tentar evitar a criação da reserva indígena no Vale dos Rio dos Peixes. Há pouco menos de um mês a assessoria jurídica dos produtores impetrou 11 ações de interdito proibitório - medida cautelar com o objetivo de garantir o título das áreas sob a ameaça de ocupação. Na última quinta-feira, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi, realizou audiência de quatro destas ações. E ontem seu substituto proferiu a liminar em favor dos produtores.

Na liminar o magistrado decidiu pelas ações dos fazendeiros Sérgio Carlos Castaldo, José Pedro de Oliveira, Antônio Alves de Oliveira e Nelson de Moraes. Preocupado com o problema dos Kayabis, na ação o juiz relata que é relevante a natureza do direito indígena sobre a área em discussão, pois ainda que se venha reconhecer tal direito isso deverá ser feito através de procedimento legal ou processual.

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