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Juiz anula parcialmente demarcacao da reserva Raposa Serra do Sol

O Globo, O Pais, p.14
06 de Mar de 2004

JUIZ ANULA PARCIALMENTE DEMARCAÇÃO DA RESERVA RAPOSA SERRA DO SOL
Parlamentares recorreram à Justiça alegando gravíssima crise em RoraimaBRASÍLIA. O juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima, anulou ontem parte da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. A decisão volta a acirrar a polêmica sobre a área. Políticos e empresários já bloquearam estradas em protesto contra a demarcação. A decisão de suspender parcialmente os efeitos da portaria 820, publicada pelo Ministério da Justiça em 1998, foi tomada no julgamento de uma ação popular. O juiz aceitou os argumentos de que a terra indígena invadiria a sede do município de Uiramutã, além de estradas e plantações de arroz.Demarcação em fatias desagrada a ONGs e ministérioNeste caso, segundo o juiz, a terra indígena poderia ser demarcada em fatias, respeitando-se os "núcleos urbanos e rurais já constituídos, equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais”. Entidades ambientalistas e o Ministério da Justiça discordam da demarcação não-contínua.Segundo o vice-presidente do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Saulo Feitosa, esta seria apenas uma forma de manter os conflitos na região:— O governo federal sabe que isso é impraticável.O Conselho Indígena de Roraima anunciou que recorrerá da decisão. A Advocacia Geral da União e a Funai também deverão recorrer.O pedido de liminar foi feito por parlamentares. Eles alegaram que uma "gravíssima crise" se estabeleceu em Roraima após o governo federal ter anunciado a assinatura do decreto presidencial de homologação da reserva.

O Globo, 06/03/2004, p. 14

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