Brasil Norte-Boa Vista-RR
30 de Jan de 2005
O juiz Alcir Gursen de Miranda, especialista em Direito Amazônico, disse, durante entrevista à Rádio Equatorial FM, acreditar que a demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol será mesmo homologada de forma única, mas respeitando-se o que foi sugerido no laudo pericial elaborado pelo Grupo Técnico Interdisciplinar, criado por determinação do juiz federal Hélder Girão Barreto, sobre as conseqüências da Portaria no 820/98 do Ministério da Justiça.
"Eu entendo que a reserva será demarcada de forma contínua, excluindo-se a sede do Município de Uiramutã, as estradas, as áreas produtivas e outras exclusões sugeridas no trabalho elaborado pelo Grupo Técnico Interdisciplinar", afirmou. Dentro da Reserva Raposa/Serra do Sol estão localizados toda a área do Município de Uiramutã, parte do Município de Normandia, estradas e fazendas produtoras de arroz.
O laudo serviu para subsidiar o Juiz Hélder Girão Barreto na Ação Popular impetrada pelos Advogados Silvino Lopes, Alcides Lima e Hitler Lucena e foi fundamental na decisão que impediu o presidente Lula de homologar a reserva de acordo com o texto original da Portaria 820.
Ministra Ellen Gracie
No último capítulo da novela questão Raposa/Serra do Sol até o momento, ocorreu no dia 03 deste mês, quando a ministra Ellen Gracie (STF) suspendeu a Portaria no 820, que estabeleceu a demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima.
A decisão liminar foi tomada em Ação Cautelar (AC 582) ajuizada pelo senador Mozarildo Cavalcanti e está sujeita a referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Na ação, Mozarildo Cavalcanti afirma que a demarcação da reserva atinge, em área contínua, três municípios e representa 10% de todas as terras do Estado, envolvendo uma área de 1.678.800 hectares. Ele acrescenta que a homologação da portaria do Ministério da Justiça resultaria na imediata retirada de milhares de pessoas de suas casas e na destruição de áreas urbanas e terras agrícolas cultivadas. Aponta ainda a existência de irregularidades no processo administrativo de demarcação.
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