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JF de Passo Fundo ordena ao Daer execução de obras de proteção a indígenas do Toldo Nonoai

Ministério Público Federal-Brasília-DF
03 de Out de 2003

O juiz titular da 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), Rafael Castegnaro Trevisan, determinou na última semana que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) deve executar obras complementares na RS 324, no trecho que corta a reserva indígena de Toldo Nonoai - área demarcada em 1911 e onde vivem índios caingangues e guaranis. A autarquia deverá construir um acostamento ou via alternativa ao longo da rodovia que possibilite o trânsito seguro de pedestres, carroças e animais.
A sentença também ordenou que o departamento cumpra as condições que haviam sido estabelecidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para fornecimento da licença prévia de instalação. Segundo o juiz federal, não ficou comprovado, no processo, o completo atendimento a essas determinações. Assim, o Daer deverá implantar uma cerca de tela nas margens da faixa de domínio da reserva, bueiros de passagem para animais e sinalização específica, além de garantir a ausência de represamento de água, adequando a rodovia às necessidades de drenagem próprias do local. O órgão terá que apresentar um projeto discriminado das obras a serem executadas.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, em 1994, com uma ação civil pública na Justiça Federal de Passo Fundo com o objetivo de suspender o asfaltamento da RS 324 - que liga os municípios gaúchos de Nonoai e Planalto. Também solicitava a destruição do asfalto já construído nos trechos que atravessassem a reserva indígena. Ao analisar o processo, Trevisan constatou que a obra em questão foi concluída no final de 1996, ficando prejudicado o pedido do MPF de suspensão da obra.
Quanto a uma possível retirada do asfalto, deixando apenas uma estrada de terra, o juiz considerou não ser razoável a medida. "A destruição de tão importante e elevado investimento público em nada contribuiria para o bem-estar da comunidade indígena de Nonoai e comunidade não-indígena da região", salientou. Ele lembrou que a RS 324 atravessa o Toldo Nonoai apenas em alguns locais. Assim, o magistrado considerou que a demolição levaria ao surgimento de "trechos intercalados de asfalto e estrada de terra, o que sem dúvida contribuiria para a insegurança do local (tanto para condutores de veículos quanto para pedestres)".
O juiz destacou ainda que a obra beneficia diretamente a comunidade ao possibilitar acesso mais facilitado a transporte e a serviços públicos como saúde e educação. Os próprios indígenas, lembrou Trevisan, relataram carência de médicos e dentistas, "sem dúvida potencialmente amenizada com a melhora das condições da rodovia". Numa região em que a atividade agrícola é primordial, ressaltou, o asfaltamento é também "extremamente importante para o escoamento da produção, inclusive a produção da própria comunidade indígena".
Trevisan lembrou a importância da preservação dos costumes e da cultura indígena como um todo, sendo fundamental garantir aos índios o usufruto de suas terras. O simples asfaltamento da rodovia "não prejudicará tais valores étnicos e culturais". Os indígenas do RS, especificamente do Toldo Nonoai, "são pessoas plenamente integradas ao convívio social, com notórias dificuldades para sobreviver em suas terras, fundamentalmente por razões econômicas", disse o magistrado. Nesse contexto, o progresso da região e da própria comunidade indígena não é incompatível com a preservação da cultura e dos costumes indígenas, pelo contrário, "deve ser visto como um dos aspectos essenciais da problemática indígena de nossa região Norte do Estado", concluiu.

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