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Iterpa libera terras publicas para manejo

O Liberal-Belém-PA
Autor: Carlos Mendes
29 de Jul de 2003

O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) encontrou uma saída dentro da lei para atender às exigências feitas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na aprovação dos projetos de manejo florestal. Esses projetos serão implantados em terras devolutas de domínio estadual. A solução encontrada pelo diretor do Departamento Jurídico do Iterpa, o procurador do Estado Carlos Lamarão, consiste na Autorização de Uso de Bem Público, um instrumento jurídico até então inédito no Pará e pelo qual a administração consentirá na exploração florestal transitória de suas terras por empresas particulares.

"Essa autorização poderá ser revogada sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a administração pública se os madeireiros que serão beneficiados não promoverem a guarda e preservação dos recursos naturais renováveis existentes nas áreas que lhes forem confiadas", explicou Lamarão. Ele enfatiza que as autorizações não geram privilégios contra o ente público ainda que remuneradas e fruidas por muito tempo. Por conta disso, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento.

O presidente do Iterpa, Sérgio Maneschy, aprovou em todos os termos e condições o documento elaborado por Lamarão, entendendo que a iniciativa do órgão "traduz o esforço e o interesse do Poder Público estadual em contribuir decisivamente para a solução definitiva" do angustiante problema com que hoje se depara o setor madeireiro paraense.

Justiça - O modelo da Autorização de Uso de Bem Público Estadual foi mostrado ontem por Lamarão a O LIBERAL. O documento é respaldado pelo artigo 2o da lei 4.584, de 8 de outubro de 1975. Segundo o procurador, a autorização concedida atende aos preceitos contidos na legilação fundiária em vigor, que atribuem ao Iterpa a competência institucional para fixar quais as áreas que podem ser alienadas ou concedidas, quer em regime de licitação ou requerimento, assim como para aquelas que devam ser destinadas para algum fim especial, de acordo com o artigo 2o da lei 4.584, "como forma de promover o desenvolvimento agrário do Estado, conciliando o interesse público e a justiça social com o estímulo aos empreendimentos idôneos, capazes de contribuir para o progresso do Pará".

Ele define a Autorização como ato unilateral, discricionário e precário que traduz, como finalidade exclusiva, propiciar o acesso, ocupação e posse provisória do imóvel por parte da empresa beneficiária, que, por sua vez, manifesta, desde logo, sua expressa concordância quanto à natureza, abrangência e efeitos jurídicos dessa autorização, inclusive sobre a transitoriedade que ela encerra.

Regras - O prazo de vigência do documento, renovável por igual período e idênticas condições, ainda será definido pelo Iterpa. O documento, porém, não poderá em hipótese alguma ultrapassar a data em que o Ibama manifeste sua aprovação ou rejeição à implantação do projeto de manejo florestal. Se o projeto for aprovado pelo Ibama, o Iterpa substituirá sua Autorização pelo título provisório ou de concessão de direito real de uso.

No caso de rejeição, ficará automaticamente cancelada a autorização, sem qualquer ônus para o erário estadual e ressalvadas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis em decorrência de eventuais danos causados ao patrimônio fundiário paraense, por culpa ou dolo da empresa madeireira beneficiada.

Ibama vai atuar em conjunto com a
Receita Federal contra sonegadores na região

A partir de agora, a prevenção e o combate a crimes contra o meio ambiente na Amazônia, em particular no Pará, abrangem o cruzamento de informações sobre a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com a Receita Federal. O anúncio da parceria Ibama-Receita Federal foi feita ontem à tarde, pelo gerente executivo do Ibama no Pará, Marcílio Monteiro, ladeado pelo diretor de Proteção Ambientel do Ibama do Distrito Federal, Flávio Montiel.

A iniciativa do Ibama do Pará faz parte do Plano de Ação para Prevenção e Controle de Desmatamento, Queimadas e Exploração Madeireira Ilegal na Amazônia Brasileira. Nove das 18 bases executivas desse plano estão no Pará, nos municípios de Tucuruí, Novo Progresso, Conceição do Araguaia, Marabá, Tucumã, Paragominas, Altamira, Itaituba e Breves. O plano abrange também os Estados do Mato Grosso, Acre e o sul do Amazonas.

Marcílio Monteiro disse que o cruzamento de informações já deveria ter sido feita há muito tempo, não apenas com a Receita Federal, mas também com outras instituições, para que a fiscalização se torne mais eficiente. "Para se ter uma idéia, há dois meses, detectamos um grande desmatamento. Ao checarmos a estrutura de domínio da terra chegamos a Leonardo Mendonça, o maior traficante do País", afirmou o gerente do Ibama. Ele disse que serão checadas informações sobre empresários que burlam o fisco mas que estão regulares na questão ambiental e também o inverso, aqueles que burlam a questão ambiental e estão regulares com o fisco.

O Ibama do Pará vai atuar junto com o INSS, num segundo momento, porque também existem " aqueles que fraudam a Previdência Social". O gerente destacou que quem estiver trabalhando corretamente, não tem o que temer da fiscalização dos órgãos federais. Marcílio Monteiro ressaltou que o cruzamento de informações com outros órgãos federais não é uma retaliação do Ibama do Pará aos empresários do setor florestal do Estado, por causa do impasse provocado pela interrupção da análise de planos de manejo florestal e da liberação de Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs). Com a Receita Federal, o Ibama Pará vai obter informações sobre a situação oficial das empresas , exportações, cruzar informações sobre exportação de madeira com declaração de Imposto de Renda, origens da compra e da venda da madeira e outros dados.

Sem retaliar - "De forma alguma é uma retaliação. O bom empresário não frauda a Receita, o INSS não atinge o meio ambiente. É descabido se pensar em algum tipo de retaliação. É o Ibama se aperfeiçoando na fiscalização. Fechamos hoje uma análise estratégica contra o desmatamento e o tráfico ilegal de madeiras, e nesta terça-feira teremos uma grande reunião para discutir a questão fundiária", destacou.

A reunião de hoje, em Belém, contará com dirigentes do Meio Ambiente, do Ibama e do Ministério Público. No dia 31, os dirigentes do Ibama, das entidades do setor industrial madeireiro do Estado, Iterpa e Ministério Público. Marcílio Monteiro destacou que todos os planos de manejo que têm sua relação fundiária normal estão sendo aprovados e os que já foram aprovados terão, após análises por sensoriamento remoto, tiveram autorizada sua continuidade.

O que se discute, frisou o gerente do Ibama, são futuros planos que estão em áreas públicas. A greve dos servidores públicos federais atinge a análise dos planos de manejo. As ATPFs só serão liberadas à medida em que os planos de manejo sejam concluídos. De 189 planos de manejo, somente 93 tinham responsável técnico, mas há cerca de um mês todo plano de manejo tem que apresentar um engenheiro florestal como responsável. Dos 189, cerca de 80 deverão ser aprovados.

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