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ISA confirma posicionamento de juiz Helder Girão Barreto

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
07 de Out de 2004

Uma das Ongs (Organizações Não-Governamentais) que defende a homologação contínua da Raposa/Serra do Sol confirma o posicionamento do juiz Helder Girão Barreto. Segundo o ISA (Instituto Sócio-Ambiental), a decisão proferida pelo Supremo Tribunal federal (STF) com base em reclamação movida pelo Ministério Público Federal é provisória e não atinge o mérito das decisões que afetam a homologação daquela terra indígena.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Britto suspendeu, na última sexta-feira, dia 1 o, o andamento da ação que impede o processo de homologação em área contínua da Raposa/Serra do Sol.

Brito pronunciou-se com base em uma reclamação apresentada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, e levou em conta um suposto conflito federativo entre a União e Roraima. No entendimento do ISA, o pleno da STF ainda terá de decidir se a ação pode mesmo ser julgada pela justiça estadual de primeira instância ou deve ser analisada pelo próprio STF.

HISTÓRICO - Há cinco anos, foi impetrada uma Ação Popular contra a demarcação da Raposa/Serra do Sol que, segundo eles, traria prejuízos econômicos ao Estado de Roraima.
Mas só nesse ano o juiz Helder Girão resolveu acatar o pedido de liminar e suspendeu parcialmente a portaria do Ministério da Justiça que delimitou a área, excluindo dela os núcleos urbanos e os trechos de terra grilados por arrozeiros não indígenas.
Comunidades indígenas, Ministério Público Federal (MPF), União e Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreram dessa decisão mediante três agravos de instrumento interpostos junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Todos pediam a suspensão da liminar do juiz de Roraima para que se abrisse caminho à homologação.

Os recursos foram encaminhados para a desembargadora Selene Almeida, que negou o pedido de suspensão e ampliou a decisão de primeira instância. Após a decisão do TRF, uma série de recursos foi apresentada ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tentando, sem sucesso, reverter a situação.

Na decisão de sexta-feira passada do ministro Carlos Brito, além de afetar a Ação Popular, suspendeu o agravo interposto pela União e pela Funai em conjunto. Entretanto, os outros dois agravos apresentados ao TRF, de autoria das comunidades indígenas e do MPF, não foram afetados, permanecem tramitando normalmente e podem ser julgados pela 5 a Turma do TRF, no próximo dia 11 de outubro, segundo o ISA.

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