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Interferência fora de hora

OESP, Notas e Informações, p. A3
04 de Fev de 2004

Interferência fora de hora

O juiz Wilson Zauhy Filho, da 13.ª Vara Cível, prorrogou por mais 30 dias o efeito da liminar concedida em 17 de dezembro, que determina a suspensão do desmatamento nas bacias dos Rios Biritiba-Mirim e Paraitinga e da inundação da área dos dois reservatórios que compõem o Sistema Produtor Alto Tietê (SPAT), em implantação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
A suspensão resulta de ação cautelar em que os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE), por meio da procuradora da República Rosane Campiotto e do promotor da Justiça e do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes, Fernando Henrique de Moraes Araújo, relatam várias falhas que teriam sido cometidas no licenciamento ambiental realizado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente em 1998. Exigem que o Ibama participe do licenciamento ambiental e que a área seja transformada em parque de preservação de mananciais.
É de estranhar que o licenciamento ambiental concedido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Consema), com base num parecer do Conselho Estadual do Meio Ambiente, seja questionado somente seis anos depois. Nesse período, as duas barragens foram construídas, ao mesmo tempo em que pesquisadores da Fundação de Estudos e Pesquisas em Ambientes Florestais, da USP, e da Unesp faziam um amplo levantamento da fauna e flora da região, com o objetivo de fornecer dados para servir de base ao processo de licenciamento para o desmatamento da área dos Reservatórios de Biritiba-Mirim e Paraitinga. O licenciamento foi dado em maio de 2003 e o desmatamento começou no final do ano. As obras prosseguiram até que a Justiça determinasse a suspensão dos trabalhos em dezembro.
O MPF e o MPE precisam se certificar de que as informações que os levaram a contestar os relatórios de impacto ambiental realizados pelo governo estadual não têm meros objetivos protelatórios. Afinal, o princípio da prevenção, que deve mover a iniciativa do Ministério Público, deveria ter sido invocado há anos, e não agora, quando as obras estão na etapa final e a região metropolitana passa por uma das piores crises de abastecimento de água. A paralisação atrasará a conclusão dos reservatórios que podem abastecer 900 mil pessoas na Grande São Paulo e servir de piscinões, combatendo as enchentes em Mogi das Cruzes.
O juiz Wilson Zauhy Filho agendou para o dia 26 uma reunião de conciliação na qual, certamente, o MPF e o MPE farão suas exigências. É preciso, no entanto, considerar que, por ocasião do licenciamento das obras, 46 medidas foram exigidas do governo estadual pelo Consema como compensação ambiental e, segundo representantes do DAEE, só não foram integralmente cumpridas aquelas que dependem da inundação da área para serem realizadas.
Entre essas medidas está a recomposição da vegetação do entorno dos reservatórios em volume superior à área de vegetação nativa retirada. O cumprimento dessas exigências deveria ser, hoje, a preocupação principal do MPF e do MPE, e não a contestação pura e simples do processo de licenciamento, que deveria ter sido feita - se fosse procedente - no final da década de 90.

OESP, 04/02/2004, Notas e Informações, p. A3

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