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Instrução Normativa define novas regras para utilização de matéria-prima florestal

SEMA/PA - www.sema.pa.gov.br
13 de Mai de 2010

Novos procedimentos na utilização de matéria-prima florestal remanescente de autorizações para exploração de Planos de Manejo Florestal Sustentáveis (PMFs), Plano Operacionais Anuais (Poas), para supressão florestal e para corte de floresta plantada foram estabelecidos na Instrução Normativa 45/2010, publicada nesta quinta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado, assinada pelo secretário estadual de Meio Ambiente do Pará, Aníbal Picanço.

A instrução orienta a retirada da matéria-prima remanescente, ou seja, aquela que não foi retirada da área de exploração, mas que ainda pode ter muita utilidade. Há ainda referência aos detentores de autorização com prazo de validade prorrogado, que só poderão fazer uso dessa matéria-prima depois de uma vistoria técnica de análise do volume e espécie e saldo no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais do Estado do Pará (Sisflora).

Com essa instrução, é possível, inclusive, fazer a reentrada em áreas já exploradas, desde que se utilize a mesma estrutura já aprovada em outros planos operacionais, sendo vedada a construção de novas estradas ou trilhas para a realização do trabalho de retirada da matéria-prima florestal.

http://www.sema.pa.gov.br/interna.php?idconteudocoluna=5541

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