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Insegurança jurídica

O Globo, Opinião, p. 19
Autor: CARVALHO, Lívia Bíscaro
20 de Fev de 2014

Insegurança jurídica

Lívia Bíscaro Carvalho

A Justiça não tem um entendimento pacífico quando se trata de processos relacionados à aplicação do novo Código Florestal. A controvérsia surge diante dos conflitos iniciados antes da vigência do referido código ou mesmo no caso daqueles que respondem ações civis públicas ou celebraram Termos de Ajuste de Conduta.
Dentre os aspectos relativizados pelo novo Código Florestal, estão a redução das Áreas de Preservação Permanente e a anistia para multas referentes a desmatamentos ocorridos antes de julho de 2008. Dessa forma, o Judiciário tem sido acionado para fazer valer estes pontos mais benéficos. Para a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, a obrigação contraída com o Ministério Público deve ser mantida, pois a lei não poderá prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Por outro lado, a mesma 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente entendeu que a Área de Preservação Permanente deveria ser reduzida, nos termos do novo Código Florestal, ao analisar e julgar um processo de uma usina de cana-de-açúcar de Araraquara.
Para o desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, o artigo 526 do Código de Processo Civil determinaria a aplicação do código novo, pois a norma estipula que "se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração".
No Superior Tribunal de Justiça, os ministros da 2ª turma entendem que "na dúvida, a opção do juiz deve ser pela irretroatividade, mormente quando a ordem pública e o interesse da sociedade se acham mais bem resguardados pelo regime jurídico pretérito".
Fato é que as divergências nos entendimentos dos tribunais geram insegurança jurídica, haja vista que o novo Código Florestal está vigente, mas o Ministério Público vai contra sua aplicação em estados como Minas Gerais e São Paulo, por exemplo.

O Globo, 20/02/2014, Opinião, p. 19

http://oglobo.globo.com/opiniao/inseguranca-juridica-11656959

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