O Globo, p. 3.
19 de Ago de 1988
No contexto de elaboração do texto constituinte, os povos indígenas tiveram mais uma vitória: a exclusão das terras de extintos aldeamentos dos bens dos Estados. Desta forma, os aldeamentos que ainda contam com comunidades indígenas em seu território ficam agora definidos como bens da União, sendo garantida sua inviolabilidade.
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