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12 de Ago de 2010
Foi divulgada no Diário Oficial da União 153 - Seção 1, nessa quarta-feira (11/08), a Instrução Normativa n 45, que dispõe sobre a administração de informações do Segurado Especial indígena e o novo sistema de cadastramento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em parceria com a Fundação Nacional do Índio.
É considerado Segurado Especial o índio reconhecido pela Funai independentemente do local onde resida, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento. O trabalhador rural caracterizado como produtor rural pode ser proprietário, meeiro, arrendatário ou ter outro tipo de ligação com a produção rural. A atividade de seringueiro ou extrativista vegetal também é considerada como produção rural, desde que feita de modo sustentável e com recursos naturais renováveis.
A partir do Acordo de Cooperação Técnica MPS/MJ/INSS/Funai, publicado no Diário Oficial da União em de 28 de julho de 2009, o órgão indígena passa a ter a responsabilidade de cadastrar os índios no sistema do próprio INSS, na categoria Segurado Especial. Os dados para cadastramento serão obtidos por meio de inscrição e certificação dos períodos de exercício de atividade do indígena na condição de Segurado Especial, além de declaração anual confirmando a manutenção desta condição, que será realizada por servidores públicos da Funai, mediante sistema informatizado disponibilizado no sítio da Previdência Social.
O Segurado Especial pode acessar os seguintes benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, salário maternidade e auxílio-acidente.
http://www.funai.gov.br/ultimas/noticias/2_semestre_2010/agosto/un2010_…
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