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Índios têm aval para ficar em terra invadida

Estado de S. Paulo-São Paulo-SP
Autor: JOÃO NAVES DE OLIVEIRA
30 de Ago de 2003

Os 520 terenas continuarão ocupando 7 das 11 fazendas, até conclusão da Justiça

Os 520 índios terenas que invadiram 11 fazendas nas proximidades da aldeia Buriti, em Sidrolândia (MS), fecharam acordo com as autoridades estaduais e federais e aceitaram ontem desocupar quatro das propriedades. Os indígenas conseguiram o que queriam. Continuarão acampados em sete das fazendas até a conclusão de um novo laudo sobre o local do conflito que deverá indicar se a área pertence ou não ao território terena.

Conseguiram ainda a garantia da Justiça Federal de que o documento será reconhecido. Se o laudo for favorável, os indíos passarão a ocupar 17 mil hectares, ao invés dos atuais 2.200.

Hoje, os terenas entregam as fazendas Bom Jesus, Querência, 3R e Buriti, que pertence ao ex-secretário estadual de Fazenda Ricardo Bacha. O acordo foi firmado durante reunião, ontem à tarde, na escola da Aldeia Córrego do Meio.

O encontro foi presidido pelo juiz Odilon Oliveira. Em 120 dias, será divulgado o novo laudo, que precisará ainda do aval do juiz.

Oliveira informou que deverá receber os antropólogos encarregados da pesquisa já na próxima terça-feira. Passados os 120 dias, o juiz terá mais 30 dias para dar a decisão final sobre a questão. Entre os participantes da reunião estava Gilberto Azanha, autor do atual laudo antropológico identificando os 17 mil hectares da área indígena. O documento foi contestado pelos fazendeiros e teve a validade suspensa pelo mesmo juiz Oliveira.

Os terenas ainda não acreditam em vitória, conforme deixaram claro nos discursos que fizeram depois do encontro com o juiz. Na última quarta-feira, eles assumiram "estado de guerra" assim que souberam da decisão de Oliveira em favor dos fazendeiros e fizeram reféns sete pessoas.

Os índios da Aldeia Córrego do Meio estavam nas quatro fazendas que serão desocupadas. Os membros das aldeias Lagoinha e Buriti, que invadiram outras sete propriedades, não aceitaram deixar as áreas antes da decisão judicial.

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