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Índios sem documentação com foto estão impedidos de votar neste ano

Midiamax- http://www.midiamax.com.br
Autor: Alexandro Barboza
26 de Set de 2016

De acordo com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) não será aceito como documento de identidade oficial para a votação do eleitor indígena. A medida atende decisão da Corregedoria Geral Eleitoral, e, a partir das eleições de ano, apenas documentos oficiais com foto passam a ser aceitos.

Conforme o Artigo 46, § 3o da Resolução TSE, são considerados documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor, a carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, como a carteira de categoria profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A assessoria do TRE explica que durante as últimas eleições, os indígenas recebiam orientações para se adequarem aos documentos exigidos pela legislação eleitoral, mas conseguiam votar apenas com o RANI. A determinação da Corregedoria impede, neste ano, o voto de índios sem documentos com foto.

Mato Grosso do Sul possui 124 seções eleitorais localizadas em aldeias indígenas. Segundo o TRE, não existe levantamento de quantos indígenas estão regulamentados para votação, já que o órgão, apenas considera eleitores, e, desta forma, não há distinção para indígenas.

Estatuto do Índio

A Lei 6001, que regulamenta o Estatuto do Índio, atribui à Funai a emissão de documentos indígenas, como RANI. "Haverá livros próprios, no órgão competente de assistência, para o registro administrativo de nascimentos e óbitos dos índios, da cessação de sua incapacidade e dos casamentos contraídos segundo os costumes tribais... O registro administrativo constituirá, quando couber documento hábil para proceder ao registro civil do ato correspondente, admitido, na falta deste, como meio subsidiário de prova".

O Jornal Midiamax tentou contato com a Funai para saber se existem alguma medida no sentido de validar o RANI, junto à Justiça Eleitoral, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno oficial. Um servidor federal, que não quis se identificar disse que o Estatuto é claro ao informar que o RANI é o documento oficial dos índios e que não faz sentido cobrar documentação complementar no caso deles.

Já o TRE, enfatiza que a Legislação Eleitoral não faz diferenciação por etnias, desta forma, a lei é destinada a todos os eleitores, exigindo assim, apresentação por todos de documentação específica.

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