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Índios se recusam a enfrentar o júri

O Momento (João Pessoa - PB)
11 de Ago de 1989

Demonstrando o desprezo que dão à Justiça, os cinco ín­dios que seriam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular da Capital, resolveram não comparecer e todos, naquele Tribunal, ficaram a "ver navios". José Gomes de Lima, vulgo "José Soares", Francisco Gomes de Lima, o "chico Flor"; Oliveira Jospe de Lima; Manuel José de Lima, o "Manuel Soares" e João Genuino da Silva, todos pertencentes a aldeia Potiguara, no município de Rio Tinto, não deram satisfações.
Além do juiz Wilson Pessoa da Cunha, presidente do Tribunal do Júri, também compareceram o representatnte do Ministério Público, serventuários da Justiça, alguns advogados interessados em assistir ao Júri, e outras pessoas. Todos ficaram frustrados à espera dos índios que não compareceram, como também não atenderam ao chamamento da Justiça, os advogados da Funai, Ricardo Ramos Coutinho e Reynaldo Luiz Agra Lopes, que teriam a missão de defender os indígenas.
Segundo o juiz Wilson Pessoa, foram expedidas "Cartas Precatórias" para a Comarca de Rio Tinto, assinadas pelo juiz Ananias Nilton Xavier de Lira, datada do último dia 25, solicitando a apresentação daqueles indígenas, para serem submetidos a julgamento pelo assassinato do técnico agrícola, Elionai da Silva Freitas, 25, que trabalhava para a Companhia de Tecidos Rio Tinto. O crime aconteceu no dia 27 de outubro de 1983, na fazenda Rio Vermelho, em Rio Tinto.
Ontem, após a sessão, que não aconteceu, o juiz Wilson Cinha, informou, que vai encaminhas novas "Cartas Precatórias" para a Comarca de Rio Tinto, e também para os advogados da Funai. Adiantou o magistrado que o novo julfamento dos indígenas vai aocntecer em outubro, em dia a ser marcado. "Espero que desta vez tudo ocorra normalmente", enfatizou.
Enquanto isso, de acordo com o Estatuto dos Índios, por decisão do juiz de Rio Tinto, os cinco índios, envolvidos na morte do técnico agrícola Elionai da Silva Freitas, estão com prisão preventivas decretadas, no entanto, não estão recolhidos à cadeia pública e estão cumprindo o Mandado Judicial em "prisão tribal".
O julgamento dos indígenas da aldeia Potiguara foi desaforado para a Capital pelo Tribunal de Justiça do Estado, que teve como relator o desembargador Josias Pereira do Nascimento. Também participaram da votação os desembargadores Sérgio Madruga e Orlando Jansen e com a presença do procurados Newton Soares.
Com a ausência deos cinco índios da sessão do Tribunal do Júri, é a quarta vez que os indígenas deixam de ser julgados. Nas três primeiras, na Comarca de Rio Tinto, o Corpo de Jurados sempre esteve incompleto, pois os índios ameaçavam as pessoas que tinham seus nomes anunciados para serem sorteados pelo juiz.
Enquanto os índios sentavam no banco dos réus, seus companheiros ficavam na frente do fórum com faixas e cartazes, bem como ameaçando o Corpo de Jurados. Por estes motivos, o representante do Ministério Público daquela Comarca, resolveu solicitar do Tribunal de Justiça do Estado, o desaforamento do processo para a Capital.
Para que não houv esse tumulto por parte dos índios - que não compareceram - o juiz Wilson Pessoa da Cunha tomou todas as precauções, inclusive, com envio de ofício ao comando do 1o Batalhão da Polícia Militar, para que enviasse reforço policial.

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