Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
01 de Mar de 2005
Desde 25 de julho de 1991, a Previdência Social, baseada na Lei n.o 8.213, de 24 de julho de 1991, estendeu a cobertura previdenciária a todos os trabalhadores do campo e aos povos indígenas, que são considerados segurados especiais pela Previdência Social.
De acordo com a lei, o segurado especial é o indivíduo que trabalha exclusivamente em regime de economia familiar, sem empregados, podendo ter ajuda eventual de terceiros a título de colaboração. O indígena entra nesta categoria, desde que exerça exclusivamente atividade rural, onde também estão enquadrados o seu cônjuge, o companheiro(a) e filhos maiores de 16 anos, além de grupos familiares que exerçam atividade rural nas mesmas condições.
O indígena tem direito a benefícios para si e sua família, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, este oferecido exclusivamente pela Previdência Social.
De acordo com a chefa substituta do Serviço de Benefício do INSS, Ana Margarete Silva, é de suma importância o trabalho desenvolvido pela Previdência, pois quando precisam se aposentar ou necessitam de algum benefício, estes segurados especiais estão amparados.
"No caso das mulheres, para terem direito ao salário-maternidade, basta comprovar através de d eclaração fornecida pela Fundação Nacional do Í ndio [Funai], atestando a condição de indígena tutelar e trabalhadora rural , possuindo carência mínima de atividade no campo de dez meses anterior ao parto, sendo que a idade mínima é a contar dos 16 anos de idade", frisou Margarete.
Ana Margarete declarou ainda que para dar entrada no requerimento de benefício basta apresentar os documentos necessários, tais como declaração da Funai, CPF, Carteira de Identidade, Registro Administrativo de Indígena, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos. "Enfim, documentos que comprovem que vivem no campo e possuem economia familiar", disse.
Para o segurado especial o valor do benefício, que poderá ser transformado em pensão por morte posteriormente aos dependentes, será de um salário-mínimo (R$ 260,00), mais abono do 13o salário.
Hoje, para a aposentadoria por idade, o indígena que já vem trabalhando antes de 24 de julho de 1991 precisa comprovar 12 anos de atividade rural em economia familiar e idade mínima exigida de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Já os indígenas que começaram a trabalhar no campo depois de 1991 devem comprovar 15 anos de atividade rural.
"Perde a condição de segurado especial o indígena que exerce outra atividade remunerada como doméstica, agente de saúde, professor, servidor público entre outros, passando a ser enquadrados, caso contribuam para o INSS, como segurados da Previdência Social", explicou Ana Margarete.
FUNAI - O chefe de serviço de assistência da Fundação Nacional do Índio (Funai), João Carlos Barbosa, disse que os trabalhos de assistência e encaminhamento dos povos indígenas com direito a receber benefícios da aposentadoria do INSS transcorrem normalmente de acordo com a proximidade da idade, que é a mesma do não-índio. O trabalho é feito de forma gratuita.
"A diferença é que o não-índio tem uma série de documentos do Incra, de sindicatos rurais e de secretarias que declarem ser da terra e que trabalham na agricultura", disse. "No caso do índio, isso não é necessário porque o índio não tem terra. A terra é da União para usufruto do índio e para se aposentar é só a Funai declarar que ele é índio e que vive da agricultura familiar", afirmou.
Embora tenha afirmado que a procura por aposentadoria é grande, João Carlos não soube especificar quantos índios fazem esse pedido por mês. Segundo ele, a Funai realiza esse trabalho diretamente nas aldeias e comunidades indígenas.
"Por isso não temos como fazer um levantamento de quantos pedidos são feitos ao mês", afirmou.
Entre os postos de atendimento da Funai, está o de Serra da Lua, Boca da Mata, Placa e da Raposa. "Esse trabalho é feito pelo chefe de cada posto, até porque é quem conhece o indígena de cada região", justificou. "Esses chefes de posto só vêm à Funai quando estão com algum problema na documentação, como troca de datas e erros nos nomes que é para a gente corrigir". (R.R)
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