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índios perdem a reserva do Baú para agricultores

O Liberal - Belém - PA
14 de Fev de 2001

O Superior Tribunal de Justiça (ST J) reconheceu que a área indígena Baú, localizada nos municípios de Novo Progresso e Altamira, não se caracteriza como de posse permanente indígena e determinou a anulação da portaria do Ministério da Justiça que declarou que as terras pertenciam aos índios. O despacho foi dado no dia 13 de dezembro, publicado no Diário da Justiça do dia 2 de fevereiro deste ano, e o processo pode ir ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do processo é o ministro José Delgado, mas os recursos extraordinários impetrados pelo Ministério Público Federal e pela União foram indeferidos pelo ministro vice-presidente do ST J, ministro Nílson Naves. Isso porque o despacho no recurso extraordinário é prerrogativa da vice-presidência do tribunal. O despacho reconhece que a área não satisfaz os requisitos previstos no artigo 231 da Constituição Federal para ser considerada como de posse permanente dos índios.

A Fundação Nacional do índio (Funai) e o Ministério Público devem entrar com um agravo. Se não o fizerem, pela decisão do ST J fica anulada a portaria que decretou a posse permanente indígena. Com isso, voltariam para a área mais de 500 famílias de colonos e os madeireiros que atuam no local.

A reserva indígena Baú tem 1 ,850 milhão de hectares. Segundo o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), que impetrou mandado de segurança em nome do município de Novo Progresso para reaver a posse das terras para as famílias de colonos, a área indígena original tem somente 850 mil hectares.

"A partir de agora volta a reinar a paz na pretendida área de expansão da reserva indígena, pois o ST J reconheceu que o pleito da Funai não satisfazia os requisitos constitucionais", comemora Bentes. Ele lembra que muitas famílias que moram na área Baú têm inclusive títulos de terra expedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): "O desacerto entre as políticas governamentais gera tudo isso", observa, apontando as diferenças entre levantamentos, dados e políticas da Funai e do Incra.

O mandado de segurança foi impetrado em face da Portaria 826, de 14 de dezembro de 1998, do Ministério da Justiça, que declarou como de posse permanente indígena a área Baú. 0 ministro Nilson Naves afirma que não há caracterização das terras como de posse definitiva dos índios "visto que não se encontra suficientemente fundamentada a portaria impugnada, por não assegurar o contraditório e a ampla defesa". 0 entendimento do ministro é que a portaria "foi editada sem as peças técnicas necessárias ao rito procedimental de demarcação, assim como sem a publicação de seu resumo no Diário Oficial da União e dos Estados. Ele também observa que não participaram do procedimento administrativo (em desconformidade com o artigo 20 do Decreto 1775/96) o município de Novo Progresso, outros municípios e o governo do Estado do Pará. Por isso, diz o ministro, é "escorreito o entendimento desta Corte no sentido de anular o ato ministerial".

Segundo o despacho de Nilson Naves, "não restaram comprovados os pressupostos necessários à demarcação, quais sejam ser a área demarcada tradicionalmente ocupada pelos índios e por eles habitada em caráter permanente, ser imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural".

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