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Índios do CIR continuam mobilizados

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: TIANA BRAZÃO
08 de Set de 2004

A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Selene Maria de Almeida, concedeu efeito suspensivo à liminar do juiz federal Helder Girão Barreto, que mandava reintegrar posse aos rizicultores Ivalcir Centenáro e Ivo Barilli nas fazendas Mangueira, Mangueira I, Fazendinha, Praia Grande e Tatu.

A decisão do juiz obrigava os indígenas a se retirarem da terra indígena Raposa/Serra do Sol no prazo de 10 dias, que expirava na próxima quarta-feira, 8 de agosto. De acordo com a liminar, caso as comunidades persistissem na ocupação, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) deveria pagar multa diária de R$ 10 mil.

A desembargadora acatou o argumento da Advocacia Geral da União de que a Funai, o Ministério Público Federal e a comunidade indígena Maturuca, acusada de proceder à ocupação, não foram oficialmente intimados para a audiência de justificação entre as partes.

A decisão de Selene Almeida determina que o Ministério Público Federal, a Funai e o tuxaua da comunidade indígena de Maturuca sejam validamente intimados. "Face ao exposto, atribuo efeito suspensivo ao agravo para suspender a decisão recorrida para que a audiência de justificação se proceda com as intimações regulares das partes interessadas e do Ministério Público Federal", diz a decisão da desembargadora.

A decisão do Tribunal Regional Federal diminui a tensão entre índios ameaçados de serem removidos da terra indígena Raposa/Serra do Sol. Cerca de 300 indígenas já estão morando na aldeia Novo Jauari, reocupada pelas comunidades a cerca de dois quilômetros das lavouras.

A batalha jurídica entre arrozeiros e indígenas deverá continuar nos próximos dias. Na segunda-feira, 06, o Conselho Indígena de Roraima recebeu novas intimações da Justiça Federal para responder em ações possessórias ingressadas por Paulo César Quartieiro, rizicultor, e Jaqueline Magalhães, agro-pecuarista, também em atividade dentro da área Raposa/Serra do Sol.

CIR - Para o coordenador do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Jacir Souza, a decisão da desembargadora Selene Almeida não vai influenciar nos movimentos que estão sendo realizados nas áreas da Raposa/Serra do Sol.

Até que a homologação saia, os indígenas pretendem permanecer acampados aos arredores das propriedades. Segundo Jacir, índios de outros estados já estão entrando em contato com o CIR para que, caso haja a necessidade, os mesmos venham para Roraima dar apoio ao movimento da homologação em área única.

SOBREVIDA - O advogado dos rizicultores Barilli e Centenáro Waldemar Albrecht conversou com Folha na tarde de ontem e disse que a decisão da desembargadora Selene Almeida é apenas uma "sobrevida para os indígenas".

"A decisão é provisória por ela ter achado que a Funai deveria ser citada, e não foi. Ocorre que nós havíamos desistido de citar a Funai porque a presença da Fundação não era tão evidente quanto a de outras entidades, mas hoje serão buscados todos os recursos que estiverem ao nosso alcance para que a Funai seja citada" disse.

Para Albrecht, a decisão funciona como uma burocratização do processo, um detalhe meramente técnico que não irá alterar em nada no julgamento do mérito. Mesmo o tuxaua do Maturuca não tendo sido citado, a presença da advogada Joênia Wapixana dispensava a presença dele, segundo o advogado.

Disse ainda que hoje estará tomando todas as providências no sentido de citar a Funai e os que devem ser citados também para que a situação seja resolvida o mais rápido possível.

PREVENÇÃO - No próximo dia 14, terça-feira, já está marcada uma audiência na Justiça Federal quando serão julgados os pedidos de interdito proibitório e reintegração das propriedades de Paulo Cézar Quartiero e Fazenda Recife, respectivamente.

Hoje pela manhã, o advogado disse estar ajuizando mais duas ações de interdito das propriedades Fazenda Carnaúba (arroz Itikaua) e também das propriedades do empresário Luiz Afonso Faccio, localizadas na região do baixo Surumu, parte sul da área demarcada. "É uma forma de prevenir que estas propriedades sejam invadidas futuramente" disse.

FATOS - No dia 19 de julho, o s empresários Ivo Barilli (arroz Tio Ivo) e Ivalcir Centenáro (arroz centenário) denunciaram na Polícia Federal que índios ligados ao CIR invadiram suas terras localizadas na Gleba Caracaranã, região do município de Normandia.

Conforme relatos do empresário Ivo Barilli, os índios cortaram uma cerca que protege a área e ameaçaram soltar o gado para que os animais pisassem e prejudicassem a plantação de arroz, localizada a 200 metros do acampamento.

O empresário Ivalcir Centenáro disse que a sua propriedade foi invadida à noite. Denunciou também que madeira da cerca estava sendo levada pelos indígenas.

A Polícia Federal enviou equipes e constatou que não havia invasão na área e, no dia 17 de agosto, aconteceu a audiência de justificativa, com um prazo de 72 horas para manifestação e apreciação de Girão Barreto. Foi quando houve a liminar favorável à reintegração dos rizicultores e retirada dos índios da região.

A ação foi para o Tribunal Regional Federal da 1ª região, onde a liminar foi suspensa por Selene Almeida, mesma desembargadora que deferiu em favor da demarcação com exclusão das áreas produtivas, vilas e estradas.

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