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Índios dizem que vão resistir à retirada

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: LOIDE GOMES
08 de Jun de 2005

Os índios Macuxi da comunidade Brilho do Sol vão resistir à ordem judicial que determina sua retirada do local até o próximo dia 12. Lideranças do Baixo Cotingo vão se juntar aos indígenas dessa comunidade para evitar a desocupação. A Funai (Fundação Nacional do Índio), o CIR (Conselho Indígena de Roraima) e a União recorreram contra a decisão do juiz federal Helder Girão Barreto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
A aldeia Brilho do Sol fica à cerca de 120 quilômetros de Boa Vista, ao sul da terra indígena Raposa/Serra do Sol, homologada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva no dia 15 de abril desse ano. Vive no local um grupo de 29 pessoas, a maioria integrante da mesma família.
No último dia 2 eles foram informados por dois oficiais de justiça que deveriam deixar a comunidade espontaneamente até o dia 12. Caso não atendam à determinação, a Polícia Federal ou a Polícia Militar poderá ser convocada para retirá-los.
O coordenador do CIR, Marinaldo Trajano, disse que os índios estão apreensivos porque não sabem para onde ir. A comunidade Brilho do Sol foi uma das quatro aldeias destruídas no dia 23 de novembro do ano passado. "Eles reconstruíram as casas com muita dificuldade e estão com medo de ficar com as crianças sem casa e sem comida, principalmente porque já sofreram uma agressão. Mas hoje eles têm a consciência de defender a sua terra e não vão sair de lá, a não ser que a polícia mate todo mundo", afirmou.
A decisão liminar foi dada pelo juiz Helder Girão Barreto que concedeu mandado de Manutenção e Reintegração de Posse ao coronel José Wilson da Silva, ex-comandante da Polícia Militar, dono da fazenda São José, onde os índios se instalaram em agosto do ano passado, vindos da região do Maturuca.
O magistrado determinou ainda que caso a medida seja descumprida, o CIR, a Funai e a União deverão pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
Girão Barreto assinou a liminar no dia 13 de outubro do ano passado, antes da homologação da terra indígena, mas determinou o seu cumprimento imediato em despacho do dia 27 de abril, depois da publicação do decreto presidencial.
Para Marinaldo Trajano, não faz sentido uma decisão que determina a remoção dos indígenas de suas próprias terras. "A reserva é homologada. Não entendo porque essa comunidade tem que sair de lá", comentou. Caso a Polícia seja chamada para cumprir a liminar, afirma que os indígenas vão tentar negociar para evitar um conflito. "Mas eu acredito que até lá essa liminar será cassada", ressaltou.
Dois advogados da sede da Funai, em Brasília, estão em Boa Vista acompanhando o caso, em conjunto com a Advocacia Geral da União (AGU). O administrador local da instituição, Gonçalo Teixeira, informou que eles já ajuizaram recurso contra a liminar. A Assessoria Jurídica do CIR também recorreu.
Eles alegam a perda do objeto da ação. Além disso, na contestação da liminar, o CIR argumentou ao juiz a ilegitimidade passiva e ativa, a impossibilidade jurídica do pedido, ausência de provas da posse e ausência de requisitos para a concessão da liminar.
A ação possessória foi ajuizada pelo coronel Wilson depois que sua fazenda, uma área de 1.035 hectares, adquirida em 03.05.85, foi invadida por índios do Maturuca no dia 25 de agosto do ano passado. De acordo com a sentença do juiz, o grupo formado por cerca de cem pessoas, entre homens, mulheres e crianças, chegou de caminhão da noite para o dia, montou quatro barracos de lona e se apossou do lugar.
O Ministério Público Federal, a Funai, a União e o CIR foram contra o deferimento do pedido. Girão Barreto, no entanto, ficou convencido de que a "a posse do autor está sofrendo turbação desde agosto, numa ação orquestrada por indígenas pertencentes a diversas aldeias e que têm em comum o vínculo à ONG Conselho Indígena de Roraima", conforme escreveu na sentença.
Segundo Marinaldo, esse grupo de indígenas retornou para o local onde seus avós viviam.(

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