VOLTAR

Indigenas ocupam sede da Funai

CB, Brasil, p.14
12 de Abr de 2004

CONFLITOIndígenas ocupam sede da Funai
A sede da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Boa Vista está ocupada por um grupo de índios contrários à demarcação em área contínua da reserva Raposa Serra do Sol, localizada no norte de Roraima. De acordo com o líder da ocupação, o cacique Anísio Macuxi, cerca de 230 índios estão no local desde segunda, quando fizeram reféns dois funcionários da Funai. Segundo o cacique, um deles foi libertado na tarde de segunda. O outro está livre desde ontem.   A demarcação não contínua deixa de fora da reserva algumas estradas, a sede do município do Uiramutã, vilas, o Parque Nacional de Monte Roraima, linhas elétricas, propriedades economicamente produtivas e uma faixa de 15 quilômetros em torno da fronteira entre Guiana e Venezuela.   Os ocupantes do prédio pertencem às etnias Macuxi, Taurepang, Wapichana e Ingarikó. Eles afirmam que só vão deixar o escritório da Funai depois de conseguir uma audiência com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo Anísio Macuxi, a situação no local é tranqüila, apesar de os índios estarem armados com bordunas, arcos e flechas. Os índios estão preparados para qualquer ação contra eles e, se precisar de mais índio, a gente manda buscar, disse Anísio.    Vária etnias O administrador da Funai em Boa Vista, Manuel Tavares, está em Brasília. Além dos povos Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Taurepang, a reserva Raposa Serra do Sol também abriga índios da etnia Patamona, numa área de 1,7 milhão de hectares. Ao todo, cerca de 15 mil índios das cinco etnias vivem no local.   Há mais de 30 anos, as comunidades indígenas reivindicam a homologação das terras. Segundo o Conselho Indígena de Roraima (CIR), do total de índios que vivem na reserva, cerca de 12,3 mil, ou mais de 80% deles, defendem a homologação em terras contínuas.   Antes de tomar a decisão sobre a homologação da reserva, o presidente Lula aguarda o julgamento, no Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, do pedido da Advocacia Geral da União para suspender a liminar de um juiz federal de Roraima contrário à demarcação contínua.
CB, 12/05/2004, p. 14

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.