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Indígenas capixabas se somam à campanha Janeiro Vermelho

Século diário https://seculodiario.com.br
10 de Jan de 2019

"Nós povos indígenas em respeito aos nossos ancestrais e comprometidos com as futuras gerações, estamos dispostos a defender os nossos modos de vida, a nossa identidade e os nossos territórios com a nossa própria vida, e convocamos a sociedade brasileira a se juntar a nossa luta em defesa de um país mais justo, solidário e do nosso direito de existir", argumenta a Apib.Um vídeo publicado na internet pela Revista Fórum também trata da campanha da Apib.

Direitos constitucionais

Na representação entregue ao MPF, os Tupinikim e Guarani lembram que "o Estado brasileiro possui uma riqueza pluriétnica que se traduz em aproximadamente 900 mil indígenas, representando 305 diferentes povos e 274 línguas indígenas".

Relatando a história da política indigenista a partir de 1910, quando era subordinada ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (MAIC), o documento afirma que "a "reestruturação" apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro não tem nada de novo, pelo contrário, é sinônimo do retorno a uma prática colonial do século XVIII, que marcou profundamente a vida dos povos indígenas, pois foi a época em o etnocídio contra os povos foi levado a cabo com o aval do manto estatal e a conivência daqueles que deveriam defender os povos indígenas, entregues à própria sorte nos mais diversos rincões do Brasil".

A reestruturação feita por Bolsonaro carece da lógica jurídico-administrativa, argumenta a Comissão de Caciques e apresenta "desvio de finalidade". O regime jurídico de terras indígenas, com assento constitucional e infraconstitucional, explicam os caciques, prevê que a demarcação de terras indígenas deve ser feita pela via administrativa, iniciando-se no órgão indigenista oficial, a Funai, passando pela análise do Ministério da Justiça e concluindo com ato da Presidência da República, por meio do decreto de homologação, não estando contemplado o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

"Não é preciso muito esforço intelectual para concluir que tal transferência visa nitidamente acatar reivindicação da classe ruralistas, mas sobretudo, colocar os interesses privados acima dos interesses coletivos de toda a coletividade indígena e não-indígena, visto que terra indígena é bem da União (Art. 20, inciso XI, da CF/88)", afirma o documento.

"E ainda, é público e notório que a ministra que irá chefiar a pasta da agricultura, Sra. Teresa Cristina, é notadamente contra a demarcação de terras indígenas, sendo assídua militante e representante do agronegócio. Como pode alguém com este perfil ditar o que será ou não terra indígena?", indagam as lideranças capixabas.

Citando ainda a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os caciques lembram que "a demarcação das terras indígenas, nos termos impostos pelo texto constitucional, possui conteúdo declaratório, vez que corresponde ao reconhecimento de direitos originários dos povos indígenas, imprescritíveis, inalienáveis e indisponíveis, que precedem a própria fundação do Estado brasileiro. Trata-se de entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência majoritárias, que decorre da própria literalidade do art. 231 da Constituição Federal".

Conselho para as demarcações

Segundo noticiada pela Agência Brasil, o início da revisão da política de demarcações de terras indígenas, pós MP 870/19, teve início na última terça-feira (8), com uma reunião entre a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, e os ministros Augusto Heleno (Segurança Insitucional), Ricardo Salles (Meio Ambiente) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos).

Eles trataram sobre a criação - por meio de decreto presidencial - de conselho interministerial que vai analisar demarcação fundiária em caso de terra indígena por meio de decreto presidencial.

De acordo com a Fundação Nacional do Índio, atualmente existem 462 terras indígenas regularizadas em todo o país. Essas áreas totalizam mais de 1 milhão de quilômetros quadrados (maior que a área do estado de Mato Grosso) e equivalem a de 12,2% do território nacional. Pouco mais de 50% das áreas estão localizadas na Amazônia Legal (54%).

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