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Indeferimento de liminar não preocupa advogado

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
11 de Mai de 2005

Um dos autores da ação popular que gerou o debate jurídico em torno da demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, a partir da Portaria 820/98, entende que o combate à Portaria 534/2005 está iniciando. Alcides da Conceição Lima Filho vê o indeferimento da liminar pretendida pelo senador Augusto Botelho como uma decisão monocrática da questão de mérito que será levada ao julgamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Sobre o fato de o ministro Carlos Ayres Britto negar a apreciação alegando o princípio da colegialidade, Alcides Lima entende não como tentativa de evitar o debate. Para ele, o Supremo decidiu recentemente na questão do conflito federativo e naquela ocasião o ministro entendeu que a Portaria 534/05 revogara a Portaria 820/98, estabelecendo-se a confusão.
"Mas nós sabemos que houve uma fraude, um estelionato ideológico. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, informou ao ministro do STF Carlos Britto haver uma nova portaria revogando a 820 e o Supremo acatou com três votos divergentes. Como uma portaria sem vida jurídica naquele momento, porque publicada no dia 15/04, poderia embasar um julgamento havido no dia 14/04?"
O imbróglio criado em torno da Raposa/Serra do Sol criou um desconforto entre o judiciário e o Governo Federal que quer impor seus compromissos contrariando dispositivos constitucionais. Apesar do conflito entre o governo e as partes que não aceitam a demarcação - diz o advogado - a questão terá que ser resolvida.
"O que a União tem feito esse tempo todo é um esbulho ao patrimônio do Estado de Roraima, inclusive, atentando contra o princípio federativo. E nesse aspecto a Constituição é muito clara. Ocorre que a União não tem observado os dispositivos constitucionais", comenta Alcides Lima. Para ele, algumas nuanças de ordem processual têm procrastinado a decisão.
"Entendo que agora o Supremo não tem mais para onde correr. Ou decide a questão definitivamente, ou não faz sentido dizer que ele resolve conflito federativo. Mas, tem que decidir à luz da legalidade e do próprio comando constitucional. Neste caso, não tenho dívida de que quem questiona a União está com a razão", declarou.
Para o advogado, um vício de origem embaralha o debate. Argumentou que a responsabilidade de decidir sobre terra indígena, ouvido o Conselho de Segurança é do Congresso Nacional. "O que se tem verificado, no entanto, é que os presidentes da República, os ministros da Justiça têm avocado para si a prerrogativa de demarcar e depois o presidente homologar áreas indígenas", observou Alcides Lima.

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