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A importância da nova Lei de Biosegurança

CB, Opinião, p. 25
Autor: CASTRO, Luiz Antonio Barreto de
08 de Mar de 2005

A importância da nova Lei de Biosegurança

Luiz Antonio Barreto de Castro

Presidente da Sociedade Brasileira de Biotecnologia e membro da Academia Brasileira de Ciências
Na quarta-feira o Congresso aprovou lei de biossegurança para o Brasil, que regula o uso de organismos geneticamente modificados, a base da biotecnologia moderna, e o uso de células-tronco embrionárias, a base da medicina do novo milênio. O Legislativo já havia aprovado uma lei de biossegurança para o Brasil em 1995 depois de cinco anos de intensos debates. Todo o esforço foi anulado com uma sentença judicial proibindo a comercialização de OGMs, que parou a biotecnologia no país em 1998, alegando inconstitucionalidade na lei brasileira. Os recursos para a ciência desapareceram e não seria possível cogitar de desenvolvimento tecnológico.
Nenhum produto da biotecnologia da Embrapa conseguiu até hoje chegar ao mercado embora a nossa competência na área seja indiscutível. Vivemos então sete anos de vazio legal. Em 2004, o Judiciário, liderado por voto da juíza Celene Almeida, restabeleceu a legitimidade da lei de biossegurança aprovada em 1995. Na semana passada, o Legislativo aprovou um novo marco legal em biossegurança, compatível com o desenvolvimento científico e tecnológico em biotecnologia no Brasil. Preocupa ainda o argumento de alguns que querem tratar ciência e tecnologia como se fossem dois mundos separados. Como se os investimentos necessários pelo primeiro não fossem determinados pela viabilização do segundo.
Não será possível atrair investimentos para o desenvolvimento da biotecnologia, tanto científico quanto tecnológico, se não tivermos regras claras que garantam que o que determinará a colocação de produtos no mercado será a segurança dos produtos para o homem e para o meio ambiente. Proibir tecnologias por motivos de segurança é compreensível e factível. É o que tem feito a CTNBIO desde 1995 com competência. Proibir tecnologias sem razões científicas de segurança é ato excepcional que se justifica em última instância por questões de interesse público. Para isso a nova lei criou um Conselho de Ministros, compreendido pelos cientistas como uma espécie de suprema corte, a fim de tratar de casos excepcionais.
A Embrapa agora pode entregar aos agricultores seus produtos de biotecnologia que custaram 25 anos de investimentos públicos. O retorno depende de tratarmos o desenvolvimento tecnológico e a comercialização dos produtos como estabelece a lei recém-aprovada pelo Congresso. Ciência e tecnologia são metades de um todo. O papel da biotecnologia é transformar a ciência em produtos de alto valor agregado. A ciência é cara para países pobres e exige que a comercialização de seus produtos resulte em retornos para garantir a viabilidade financeira a longo prazo. Se criarmos obstáculos para a comercialização dos produtos, condenaremos à morte o nosso desenvolvimento tecnológico na área e depois o cientifico.
E estaremos dizendo aos nossos jovens que evitem a biotecnologia porque ela não tem futuro. Estaremos dizendo aos milhares de doutores em biotecnologia do Brasil que eles não terão financiamento para pesquisas, como aconteceu nos últimos sete anos.
O grande avanço científico brasileiro do último quarto de século fez que a contribuição científica do Brasil para o mundo fosse multiplicada por quatro. A razão principal foi o treinamento no país e no exterior de dezenas de milhares de cientistas a partir do início da década de setenta. É óbvia a relação entre produção científica e formação de recursos humanos. O desenvolvimento científico não gera, porém, automaticamente o desenvolvimento tecnológico com inovações. Para tal temos as novas leis de inovações, parcerias público-privadas e o Fórum de Competitividade em Biotecnologia, criado em setembro de 2004. Faltava uma lei de biossegurança adequada para completar a política industrial do governo .

CB, 08/03/2005, Opinião, p. 25

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