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Autor: Leane Ribeiro
09 de Jan de 2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o pagamento indevido de indenização de mais de R$ 24 milhões a empresa de mineração que foi impedida de explorar ouro e prata no Parque Nacional Serra do Itajaí, em Santa Catarina. A região é uma unidade de conservação desde 2004 e, por isso, qualquer exploração é proibida devido aos danos em área proteção ambiental.
A empresa Susana Mineração LTDA. ajuizou ação contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para reparação dos supostos danos materiais, no valor de R$ 24.932.298,29, por ser impedida de realizar projeto para extração dos minérios devido a criação do Parque Nacional. Alegou que o ressarcimento deveria ser feito em razão do investimento feito para a exploração, uma vez que já havia também requerido expedição de Portaria de Lavra ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em 1990.
Contestando a ação, a Procuradoria-Seccional da União em Blumenau (PSU/BNU) e a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) destacou que não houve a ocorrência de qualquer dano com a criação da unidade de conservação, uma vez que as jazidas e minérios do subsolo pertencem à União. Segundo os representantes da Advocacia-Geral, o verdadeiro titular do direito minerário não seria a empresa e que ela nunca atendeu os requisitos para exploração, como a obtenção de licença ambiental.
Além disso, segundo as unidades da AGU que atuaram na ação, o empreendimento da empresa foi considerado inviável muito antes da criação do Parque Nacional devido a existência de Mata Atlântica na região, cujo desmatamento é proibido desde 1990. Segundo elas, é impossível qualquer atividade sem apresentação de licença ambiental para operação e instalação de atividades que possam potencialmente causar prejuízos ao meio ambiente.
Por fim, os advogados da União e procuradores federais apontaram que seria necessário o desmatamento de grande extensão de terra para abertura de acessos e infraestrutura básica para extração do minério, causando vários danos ao meio ambiente. Ainda na contestação, reforçaram que a obrigação de indenizar exige a presença real do dano ou fato ilícito, o que não foi comprovado pela empresa. Sustentaram também que a empresa não comprovou prova de investimento no local.
Decisão
A Justiça Federal de Santa Catarina acolheu os argumentos da AGU e suspendeu o pedido da empresa, condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios. A decisão destacou que o projeto de viabilidade econômica apresentado pela empresa não pode ser confundido com licença ambiental, sob pena de violação à legislação. Segundo a Justiça, a Lei 9.985/2000 que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação prevê a impossibilidade de indenização em locais que possuem espécies declaradas imunes de corte, que é o caso do Parque Nacional.
A PSU/BNU e a PF/SC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária no 2009.72.05.000998-7/SC.
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